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O sistema de alertas aos subscritores dos pedidos de certificado de admissibilidade, através do envio de SMS ou de correio eletrónico, já se encontra em funcionamento.
Esta medida relembra as entidades que devem concluir a constituição ou alteração estatutária sempre que se aproxima a caducidade do certificado de admissibilidade de firma ou denominação.
Criado através do Simplex, o sistema de alertas surge no âmbito dos «Documentos sempre válidos», visando por termo às situações em que os interessados deixam caducar os certificados de admissibilidade de firma ou denominação sem que promovam o registo comercial ou a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas dentro do prazo.
Esta funcionalidade aplica-se a todos os certificados de admissibilidade emitidos, seja para constituição de sociedades ou de outras pessoas coletivas ou entidades equiparadas, seja para efeitos de alteração de firma, sede ou objeto social de entidades já constituídas, qualquer que tenha sido a origem dos pedidos (Internet, balcão ou correio).
Os alertas serão enviados com a antecedência de um mês, uma semana e um dia relativamente ao final do prazo de validade do certificado de admissibilidade.
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