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2017-05-18 às 16h46

Simplificação e transparência na base das alterações na contratação pública

Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 18 maio 2017

O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que o Governo adotou um conjunto de medidas legislativas que pretendem «reforçar a simplificação e a transparência na contratação pública em Portugal», na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

A revisão do Código dos Contratos Públicos, decorrente da transposição de diretivas europeias, visa «a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

As alterações introduzem ainda «melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normais legais» e as principais mudanças dizem respeito a dez matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato, e resolução alternativa de litígios.

O Ministro referiu que «são alterações de alcance importante e que reforçam não só a simplificação da contratação pública, mas também a transparência, a boa condução da contratação pública e, obviamente, a eficiência na despesa do estado».

Simplificação

No pilar da simplificação, Pedro Marques destacou a extensão a pequenas empreitadas até dez mil euros no regime de ajuste direto simplificado, «o que simplifica muito a utilização da contratação pública nas pequenas aquisições», e a extensão até 300 mil euros do regime de concurso público urgente, «que tornam muito mais rápida a implementação dos mecanismos de contratação pública sem retirar a transparência necessária».

Outra medida que é adotada pela transposição das diretivas europeias «determina que a partir dos 135 mil euros nas aquisições de bens e serviços, ou dos 500 mil euros no caso das empreitadas, se passe a adjudicar por lotes a não ser que o bem ou a empreitada a contratar seja indivisível».

O Ministro afirmou que o Governo considera este avanço muito positivo porque fomenta a participação das pequenas e médias empresas na contratação pública.

Pedro Marques destacou ainda que «os principais procedimentos que são adotados para as aquisições de bens e serviços ou de empreitadas são encurtados significativamente os prazos da sua execução». «Se foram aproveitadas completamente as alterações, estimamos que o ajuste direto possa passar de 20 dias para oito dias, a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias e o concurso público urgente de 41 para 18 dias», acrescentou.

«Há condições para muito mais celeridade na contratação pública», disse.

Transparência

O Ministro disse que o Governo simplificou muito os procedimentos mas quer mais rigor e transparência na contratação pública. Para tal, a consulta a três entidades passa a ser obrigatória acima dos 20 mil euros do montante a contratar em caso de bens e serviços ou dos 30 mil euros no caso das empreitadas.

«Fazemo-lo porque em Portugal quase 90% da contratação pública é feita por ajuste direto, por isso há que regular o mecanismo de ajuste direto no contexto da contratação pública em Portugal, que era muito elevada do ponto de vista no número de contratos realizados», afirmou.

Pedro Marques destacou também a figura de gestor do contrato: «Passa a haver um responsável não só pelo procedimento de contratação, mas também da execução dos próprios contratos. Há mais responsabilidade e efetividade na execução dos contratos».

A instituição de um procedimento de consulta preliminar nos mecanismos de ajusta direto e consulta a três entidades garante que «todas aquelas entidades que venham a ser convidadas a apresentar estão em condições de igualdade e conhecem os termos daquilo que foi consultado por parte da entidade adjudicante para não haver desvirtuamento das regras de concorrência».

O Ministro frisou também que a adjudicação «deve ser feita não apenas com base no preço mas também na relação entre qualidade e preço daquilo que é adjudicado e tendo em conta custos que não apenas o inicial do bem mas também os do ciclo de vida do bem ou os impactos ambientais da escolha efetuada».

«Os critérios qualitativos devem ser introduzidos na adjudicação», referiu, acrescentando que foi abolida a possibilidade de o critério de desempate ser o momento da entrada das propostas: «Verificámos ao longo dos anos que era um mecanismo artificial que desvirtuava a concorrência».

 

Foto: Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 18 maio 2017