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2017-06-29 às 15h46

Governo aprova proposta de lei para regularizar precários do Estado

Ministros do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, José António Vieira da Silva, e da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques

O Governo aprovou a proposta de lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública (PREVPAP) sem vínculo jurídico adequado.

«A proposta de lei aprovada pelo Governo concretiza a fase do processo de vinculação», afirmou o Ministro do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, José António Vieira da Silva, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Fases do PREVPAP

O Ministro lembrou que decorre, até dia 30 de junho, a primeira fase do PREVPAP, que consiste no «processo de inscrição de todos os trabalhadores que considerem que estão a exercer funções em condições não adequadas com a lei».

«Neste momento, recebemos cerca de 20 mil requerimentos a avaliar pelas comissões bilaterais. Esse trabalho está a decorrer com absoluta normalidade, com a participação das associações sindicais, e durará ainda ao longo dos próximos meses», acrescentou José António Vieira da Silva. O Governo prevê que esta segunda fase do PREVPAP dure até finais de 2017.

«Concluído o processo de vinculação, haverá necessidade de possuir os instrumentos legais que permitam a correção do vínculo laboral nos casos com parecer positivo pelas comissões bilaterais», referiu ainda o Ministro, acerca da terceira fase do PREVPAP, de integração dos trabalhadores que desempenhem funções que correspondam a necessidades permanentes e sem vínculo jurídico adequado.

José António Vieira da Silva disse que, «para atingir esse objetivo, foi aprovada a proposta de lei que será agora enviada ao Parlamento para debate e aprovação».

Âmbito, destinatários e procedimento

«O âmbito deste diploma é a administração direta e indireta do Estado, a atividade empresarial e as autarquias locais, através de um diploma próprio», afirmou também o Ministro.

Em relação aos destinatários abrangidos por este diploma, José António Vieira da Silva disse que «são aqueles que prestavam atividade com vínculo eventualmente não legal entre janeiro e maio de 2017, estando já há pelo menos um ano ao serviço da administração pública».

«Para esses trabalhadores, será aberto um concurso especial que permita a sua vinculação definitiva ao Estado. Os mecanismos de eficácia para esta vinculação foram também hoje aprovados pelo Governo», acrescentou o Ministro.

Nomeadamente, «foram criadas as condições para serem alterados os mapas de pessoal, sendo aumentados no número estritamente necessário para responder às necessidades identificadas pelas comissões bilaterais».

«Para efeitos de período experimental, é considerado o período de trabalho já prestado, estando ainda previstas as condições em que serão feitas as remunerações destes trabalhadores, que corresponderão ao tempo de serviço já desempenhado», disse José António Vieira da Silva.

Integração extraordinária de outros trabalhadores

O Ministro afirmou que «foi ainda prevista a possibilidade de, em legislação própria, o Estado poder integrar nos seus quadros os trabalhadores de programas operacionais abrangidos pelo Portugal 2020».

«Aprovada esta proposta de lei, o Governo criará um diploma próprio para permitir que esses trabalhadores possam vir a ser integrados com um vínculo definitivo», acrescentou.

José António Vieira da Silva referiu também que, «noutras situações que existam, como empresas em que vigore o Código do Trabalho (e não a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e na sequência do parecer das comissões bilaterais, serão seguidos os procedimentos previstos naquela lei».

«Assim será concretizado este grande objetivo do Governo, de regularizar as situações de trabalho precário na administração pública, que foi uma meta fixada no Orçamento do Estado de 2017, e que esperamos que agora termine», concluiu.