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Entra em vigor, no dia 14 de julho, a certidão judicial eletrónica, através da qual passa a ser possível a cidadãos com cartão de cidadão ou chave móvel digital fazer o seu pedido de emissão através de um portal próprio, sendo o documento disponibilizado pela mesma via.
O pedido de emissão da certidão eletrónica pode ainda ser solicitado presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, incluindo os serviços do Ministério Público, e das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
Com a certidão eletrónica é disponibilizado um código único de acesso que permite a qualquer entidade a quem seja entregue aceder ao documento no mesmo formato. A apresentação do código substitui a entrega de uma certidão em papel, ou seja, a certidão eletrónica admite múltiplas utilizações sem custos acrescidos.
Também os mandatários poderão solicitar a emissão de uma certidão eletrónica através dos Citius e Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), que utilizam regularmente para apresentar peças processuais e consultar processos.
Outra inovação associada à certidão eletrónica é a possibilidade de, em certas situações, poder ser emitida automaticamente pelos sistemas informáticos dos tribunais, sem necessidade de intervenção dos funcionários de justiça.
Esta medida agiliza a resposta do sistema judicial e contribui para uma justiça mais transparente e acessível aos cidadãos e empresas.
A portaria que regulamenta o pedido, emissão e consulta de certidões eletrónicas no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais, e dos processos da competência do Ministério Público foi publicada no Diário da República de 13 de julho.
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