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A sessão plenária da Assembleia da República aprovou mais três diplomas que constituem a Reforma da Floresta, que se vão juntar aos sete que já tinham sido aprovados e publicados em Diário da República.
Dos doze diplomas que constituem a Reforma da Floresta, estão agora aprovados dez, faltando ainda a discussão do diploma referente à atribuição de benefícios fiscais às Entidades de Gestão Florestal, que foi adiada para a próxima sessão legislativa.
A Assembleia da República não aprovou a criação do Banco de Terras, onde se pretendia colocar todo o património rústico do Estado e os terrenos sem dono conhecido, para atribuir, por arrendamento, a agricultores, preferentemente jovens, e a Entidades de Gestão Florestal, preferentemente cooperativas de produtores florestais, no caso dos terrenos com aptidão florestal.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, congratulou-se com a aprovação dos diplomas votados em plenário, considerando que estão criadas as condições para dar continuidade ao processo de Reforma da Floresta, para cujo sucesso será essencial a mobilização dos produtores florestais, das respetivas organizações e das autarquias locais.
Os três diplomas aprovados integram um pacote de doze que compõem a Reforma da Floresta, sete das quais foram já promulgadas pelo senhor Presidente da República, publicadas em Diário da República e estão em vigor:
1. O Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12/06, que simplifica o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
Dos doze diplomas que constituem a Reforma da Floresta, estão agora aprovados dez, faltando ainda aprovar o diploma referente à atribuição de benefícios fiscais às Entidades de Gestão Florestal, cuja discussão foi adiada para a próxima Sessão Legislativa.
A Assembleia da República não aprovou a criação do Banco de Terras, onde se pretendia colocar todo o património rústico do Estado e os terrenos sem dono conhecido, para atribuir, por arrendamento, a agricultores, preferentemente jovens, e a Entidades de Gestão Florestal, preferentemente cooperativas de produtores florestais, no caso dos terrenos com aptidão florestal.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, congratula-se com a aprovação dos diplomas hoje votados em plenário, considerando que estão criadas as condições para dar continuidade ao processo de Reforma da Floresta, para cujo sucesso será essencial a mobilização dos produtores florestais, das respetivas organizações e das autarquias locais.
Os três diplomas hoje aprovados integram um pacote de doze que compõem a Reforma da Floresta, 7 das quais foram já promulgadas pelo senhor Presidente da República, publicadas em Diário da República e estão em vigor:
1. O Decreto-Lei n.º 67/2017 de 12/06, que simplifica o processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
2. O Decreto-Lei nº 66/2017 de 12/06, que cria as Entidades de Gestão Florestal (SGF);
3. O Decreto-Lei n.º 65/2017 de 12/06, que altera o regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal;
4. O Decreto-Lei n.º 8/2017 de 19/01, que promove a revisão do regime das equipas de Sapadores Florestais;
5. O Decreto-Lei n.º 64/2017 de 12/06, que cria as Centrais de Biomassa;
6. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, que estabelece o Plano-Piloto do PNPG – Parque Nacional da Peneda-Gerês;
7. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, que adota o Programa Nacional de Fogo Controlado.
Os diplomas aprovados a 19 de julho são os seguintes:
8. A revisão do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização;
9. A criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada;
10. A revisão do Decreto-Lei que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
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