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A medida de simplificação do processo de comprovação de pagamento das custas judiciais dispensa os advogados e solicitadores de apresentar o comprovativo de pagamento prévio, passando apenas a indicar, no formulário eletrónico disponibilizado no portal Citius, o número do Documento Único de Cobrança (DUC) utilizado.
Em causa estão cerca de 800 mil documentos anuais, que para além da dispensa de apresentação por advogados e solicitadores, deixam ainda de ser registados e conservados pelos tribunais.
A medida, que entrou em vigor a 18 de setembro, decorre do cumprimento do disposto na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, considerando a alteração efetuada pela Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, e visou uma intervenção nos sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais por forma a automatizar ações relativas à comprovação do pagamento das custas judiciais (taxas de justiça e multas, por exemplo), que até hoje eram realizadas pelos mandatários e sobretudo, por oficiais de justiça.
Adicionalmente, foi assegurada a automatização da validação e integração da informação do Documento Único de Cobrança (DUC) nos dados processuais e a comprovação do seu pagamento através de comunicação entre o sistema informático da entidade responsável pela receção dos pagamentos e os sistemas informáticos de registo das custas processuais, bem como o de suporte à atividade dos tribunais.
Nos casos em que o DUC seja emitido pela secretaria judicial e remetido ao interessado para pagamento, basta apenas efetuar o pagamento para que o tribunal tenha disso conhecimento.
Estima-se que só a poupança de tempo na execução de tarefas por funcionários dos tribunais, agora simplificadas e substituídas por automatismos, represente anualmente mais de 30 mil horas.
Esta medida encontra-se enquadrada no plano de ação de modernização da Justiça (Justiça mais Próxima) que, através do recurso a novas soluções de organização e gestão processual associadas a um vasto conjunto de soluções tecnológicas, permite melhorar, de forma estruturada e substancial, a resposta judiciária.
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