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2018-11-15 às 16h23

Conselho de Ministros aprova mais quatro diplomas de descentralização

O Conselho de Ministros aprovou um novo conjunto de diplomas no âmbito da transferência de competências para as entidades municipais nos domínios da saúde, do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, das áreas marítimo-portuárias e áreas urbanas (não afetas à atividade portuária), e da gestão das áreas protegidas.
 
A aprovação destes diplomas insere-se na Lei-Quadro da Descentralização e na revisão da Lei das Finanças Locais, publicadas em agosto. 
 
No caso da saúde, é transferida para os municípios a competência da manutenção e da conservação de equipamentos das unidades de prestação de cuidados de saúde primários e de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
 
Não são abrangidos, por este diploma, os serviços de apoio logístico relacionados com equipamentos médicos, que se mantêm na esfera da Administração Central.
 
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que o que está em causa, com este diploma, é a «transferência de operacionais» e a «gestão de equipamentos na área da saúde».

«Estamos a falar de cerca de 1800 trabalhadores, 600 equipamentos e 900 edifícios que poderão passar para a gestão local», referiu o Ministro, acrescentando que este diploma prevê também atribuições aos municípios na área do planeamento.

Relativamente aos restantes três diplomas que foram aprovados na generalidade, Eduardo Cabrita afirmou que serão ainda objeto consensualização com a Associação Nacional de Municípios.

Águas interiores e zonas portuárias

Sobre a transferência de competências em águas interiores (como rios, rias, albufeiras, lagoas), o segundo diploma prevê que os municípios passem a atuar como «autoridade de transporte» em atividades de caráter sazonal e «sem pôr em causa as concessões atualmente existentes».
 
O terceiro diploma transfere para os municípios as competências de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio nos terrenos das administrações portuárias que não estão afetos à atividade comercial portuária. 
 
O Ministro referiu que, com a gestão municipal da náutica de recreio, como as marinas, e de portos de pesca secundários, consolida-se «oportunidades que foram já desenvolvidas com caráter bilateral, em Lisboa, Porto, Gaia e Portimão».
 
O último diploma está relacionado com a participação municipal na gestão de áreas protegidas, consolidando, conforme referiu Eduardo Cabrita, «a avaliação da experiência que está a ser desenvolvida no Tejo Internacional» em que participam os municípios, a área de governo do Ambiente e Transição Energética e associações da defesa do ambiente, um projeto-piloto que será alargado a «outras partes do território nacional».