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2018-06-07 às 15h27

Conselho de Ministros aprovou um novo Código Mutualidades

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 7 junho 2018
O Conselho de Ministros aprovou um novo Código das Associações Mutualistas, que se regiam pelo Código de 1990, embora o movimento mutualista tivesse crescido significativamente em número de associações, com a constituição de 15 novas mutualidades, como de associados, que passaram de 720 mil para mais de um milhão.

O novo Código dota o movimento mutualista de um suporte jurídico que permite a sua modernização e desenvolvimento na nova realidade social e organizacional e face a crescentes exigências técnicas e financeiras.

Entre outras medidas, o Código passa a sujeitar ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros. 

A supervisão financeira destas entidades compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sendo estabelecido um período transitório de 12 anos para adoção da totalidade das regras deste sector, disse o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

Pretende-se com o novo regime reforçar a proteção dos consumidores e a garantia do equilíbrio económico e financeiro das instituições e confiança no sector.

O presente Código foi objeto de consulta pública, tendo sido ouvidos os órgãos próprios das Regiões Autónomas, assim como a União das Mutualidades Portuguesas e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.