O Decreto regulamentar que cria o Conselho Superior de Obras Públicas, um órgão independente de consulta que apoia o Governo na tomada de decisões sobre grandes investimentos em infraestruturas, foi publicado no Diário da República.
O Conselho Superior de Obras Públicas é a entidade que vai emitir pareceres de natureza técnica, económica e financeira sobre decisões de grandes investimentos em infraestruturas, tais como aeroportos, estradas, caminhos-de-ferro, portos, redes e centrais de energia, redes de saneamento, estações de tratamento de águas e redes de comunicações.
Os pareceres do Conselho serão obrigatórios para projetos de valor superior a 75 milhões de euros ou outros indicados pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas.
O Conselho Superior de Obras Públicas retoma o nome do organismo que existiu até 2011, mas tendo agora um âmbito mais alargado.
Pareceres
O Conselho Superior de Obras Públicas emite os seus pareceres sobre:
- estudos e projetos de construção, exploração, transformação e conservação de infraestruturas;
- planos gerais e programas preliminares de obras públicas que digam respeito a infraestruturas a realizar com dinheiros públicos e que sejam aprovados pelo Conselho de Ministros;
- todos os assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o parecer do membro do Governo responsável pela área das obras públicas;
- a hierarquização dos diferentes projetos ou intenções de investimento público;
- a avaliação dos resultados alcançados e a identificação de desvios aos resultados pretendidos com os projetos.
Os relatórios técnicos, os estudos e os pareceres do Conselho serão tornados públicos no seu site na internet.
O Conselho Superior de Obras Públicas é composto por um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e comissões técnicas.