A Resolução do Conselho de Ministros que estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?» foi publicada no Diário da República.
Com esta Resolução, o Governo alargou o âmbito desta avaliação do impacto da legislação. Assim:
- passam a ser avaliadas as Propostas de Lei a enviar ao Parlamento (os Decretos-Lei já o eram);
- são alargados os parâmetros avaliados, incluindo-se os encargos suportados pelos cidadãos, e perspetiva-se a futura avaliação dos encargos a suportar pela Administração Pública;
- passa a ser possível realizar avaliações ex post (posteriores à aprovação em Conselho de Ministros) dos impactos gerados por determinados diplomas – já está a ser feito o acompanhamento ex post do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- passarão, posteriormente, a ser quantificados os benefícios gerados com os diplomas.
A resolução estipula ainda que a Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo vai passar a ter um maior envolvimento no processo de negociação e transposição de diretivas europeias, com vista à melhoria da qualidade da transposição.
Avaliação «Custa Quanto?»
A avaliação «Custa Quanto?» foi uma medida Simplex+ 2016, que teve como resultado a criação da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo, na Presidência do Conselho de Ministros, que em 2017 elaborou 138 Relatórios de Avaliação do Impacto Legislativo.
Destes relatórios concluiu-se:
- que maioria dos diplomas (65) não implicou quaisquer encargos administrativos para as empresas;
- de entre os 40 diplomas em que foi detetada a existência de encargos para as empresas, 20 procederam a um aumento dos encargos, 13 mantiveram os encargos pré-existentes e 7 diminuíram tais encargos;
- houve 33 diplomas em que não foi possível estimar a variação de encargos.
Dos resultados obtidos através da avaliação, verificou-se um aumento de encargos de 30 milhões de euros, dos quais 28 milhões resultaram da transposição de diretivas da União Europeia e só 2 milhões de iniciativas legislativas nacionais.
Houve uma diminuição de encargos de 18 milhões de euros, dos quais apenas 4 milhões são resultantes da transposição de diretivas da UE e 14 milhões são resultantes de iniciativas legislativas com origem nacional.