Mais de dez anos após a entrada em vigor da Lei do Associativismo Jovem, o Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que tem como objetivo central o incremento da participação e da liderança dos jovens no mundo associativo.
Esta revisão traduz-se em algumas das seguintes alterações:
• Incentivo à constituição de grupos informais e associações juvenis, reduzindo-se o número mínimo de jovens necessários para a sua criação;
• Redefinição dos requisitos de constituição das associações juvenis e federações de associações, valorizando os jovens na sua composição e liderança;
• Determinação de novas isenções e benefícios fiscais para as associações juvenis, como sejam a possibilidade de cada contribuinte fiscal destinar a estas associações a parcela equivalente a 0,5% do IRS, ou a isenção de custos para a criação de novas associações;
• Criação da categoria de associações de caráter juvenil, com previsão de um programa específico de apoio para estas entidades;
• Equiparação das associações juvenis sediadas fora do território nacional na candidatura a apoios financeiros;
• Alargamento da possibilidade de acesso, às federações de associações de estudantes, a apoios pontuais para os seus equipamentos e infraestruturas;
• Reforço da fiscalização do cumprimento dos protocolos celebrados entre o Instituto Português do Desporto e da Juventude e as entidades constituintes do movimento associativo jovem.
O processo de revisão decorreu de forma participada, tendo sido auscultado o movimento associativo juvenil e envolvidas as respetivas estruturas.