O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A solução encontrada – recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão, entre 2011 e 2017, com a sustentabilidade orçamental.
Esta medida inscreve-se no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, que determina que «a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito».
Na conferência de imprensa, após a reunião, o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, referiu que este diploma surge na «sequência do processo negocial», entre o executivo e os sindicatos dos professores, conforme previsto na mesma Lei, e que foi a solução encontrada pelo Governo para que a carreira de professores tivesse «paralelismo com as carreiras gerais da Função Pública».
O Ministro disse que este paralelismo assegura «a sustentabilidade orçamental e financeira» e vai permitir que «muitos docentes possam acelerar as suas progressões já a partir do dia 1 de janeiro de 2019».
«Em 2018 tivemos um conjunto de docentes a beneficiar da progressão em razão do descongelamento das carreiras» afirmou Tiago Brandão Rodrigues, acrescentando que até agosto, foram «30 000 os docentes que puderam ver contabilizada uma progressão na carreira», estando previstas, até ao final do ano, as mesmas condições para um total de 46 000 docentes.