Após nova avaliação das condições meteorológicas, o Governo voltou a prorrogar o período crítico de incêndio, tendo em conta «a provável ausência de precipitação significativa».
Trata-se de uma circunstância que «promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano», pode ler-se no despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República.
O documento determina que, «face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios».
Por este motivo, «é prorrogado até 23 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais», pode ler-se no Despacho que entra em vigor a 17 de novembro de 2017.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.