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2019-09-24 às 18h26

Jovens agricultores têm novos apoios disponíveis

Agricultura familiar
O Governo disponibilizou um montante total de 35 milhões de euros para apoiar os jovens agricultores. As verbas serão disponibilizadas através do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 e os prazos de candidatura terminam a 8 de novembro. 

Dos 35 milhões de euros, 20 milhões serão distribuídos pelos seguintes setores: viticultura (400 mil), cerealicultura (600 mil, fruticultura (6 milhões), olivicultura (2,6 milhões), horticultura e floricultura (5,4 milhões), pecuária intensiva (3,8 milhões) e pecuária extensiva (1,2 milhões).
 
O objetivo deste apoio é fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciar a criação de valor, inovação, qualidade segurança alimentar, aumentar a produção de bens transacionáveis e ainternacionalização do setor, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

É abrangido todo o território nacional do continente, sendo elegíveis investimentos nas explorações cujo valor total seja superior a 25 mil euros. Os apoios serão concedidos a fundo perdido até 700 mil euros por beneficiário e sob a forma de subvenção reembolsável entre este valor e um limite máximo de cinco milhões de euros.

Os restantes 15 milhões de euros destina-se à atribuição de um prémio à instalação ao jovens agricultores, tendo por base o objetivo de rejuvenescer o setor e as empresas agrícolas, bem como aumentar a atratividade do setor aos jovens, promovendo o investimento e a participação no mercado. O Estatuto de Jovem Agricultor abrange jovens com idades entre os 18 e os 40 anos, que tenham a agricultura como atividade profissional. 

As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020.

Os candidatos que tenham recebido ajudas à produção ou à atividade agrícola além dos dois anos anteriores ao da apresentação da candidatura e os que tenham celebrado um contrato de financiamento ou assumido a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola» e inscrita «na Autoridade Tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário» não reúnem, de acordo com a autoridade gestora do PDR, as condições legais para a atribuição destes apoios.