O Decreto-Lei que define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional e que visa reforçar a competitividade portuguesa no sector foi publicado no Diário da República.
Este novo enquadramento institui um regime especial de determinação da matéria coletável, com base na tonelagem de navios, e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado.
Na prática, este Decreto-Lei prevê a isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime; uma taxa especial de segurança social (6%), em que 4,1% fica a cargo do empregador e 1,9% a cargo do trabalhador; um regime de registos de acordo com o Decreto-Lei que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos mas que integra também os procedimentos relativos ao registo e a desmaterialização de todos os atos conexos, correndo toda a tramitação por via eletrónica.
Com a publicação deste Decreto-Lei, o Governo dá um passo significativo na promoção da marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa.
Para a criação deste novo regime, a Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, promoveu um estudo comparativo sobre os vários regimes existentes nos diferentes países da União Europeia, os quais mostraram que os principais fatores críticos de sucesso do registo de navios são o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante e o regime de proteção social aplicável aos tripulantes.