«Serão apoiados todos os prejuízos agrícolas: tratores, máquinas, equipamentos, culturas permanentes como vinhas, olivais ou pomares, animais, estábulos e armazéns», afirmou o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos.
Estas declarações foram feitas aos jornalistas em Vila de Rei, onde o Ministro visitou o local de distribuição de alimentação para animais que ficaram sem pasto devido ao fogo que atingiu esta localidade, para além da Sertã e de Mação, no passado dia 20 de julho.
Para além da ajuda de emergência à alimentação animal, o Governo vai ainda dar apoios financeiros a todos os agricultores afetados pelos incêndios que deflagraram nessa data.
Valor dos apoios
Luís Capoulas Santos referiu que os apoios serão pagos a 100% até 5 mil euros de prejuízo, 80% entre 5 mil e 50 mil euros, e 50% entre 50 mil e 800 mil euros de danos provocados pelos fogos.
«Das informações que já chegaram do primeiro levantamento, excetuando três ou quatro casos com montantes mais elevados, a generalidade dos prejuízos por exploração será de montante relativamente baixo», acrescentou o Ministro, referindo que a ajuda média deverá rondar os três mil euros por produtor.
Luís Capoulas Santos disse também que, embora a zona afetada pelos fogos se caracterize por ser uma região de pequena e muito pequena agricultura, haverá entre 300 a 400 agricultores afetados.
O Ministro afirmou ainda que se estima haver 200 bovinos e cerca de 2500 ovinos de 235 produtores que terão necessidades alimentares, sendo que o trabalho de entrega de alimentação irá durar até ser reposta a normalidade.
Para esta ajuda, foram doados alimentos da área de governação da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da empresa pública agrícola Companhia das Lezírias, bem como da Associação dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais.
Prazos de candidatura
«Vai estar disponível, a partir do dia 1 de agosto, um gabinete de informação que vai informar os agricultores da forma como poderão apresentar os seus projetos e como poderão ser ajudados e quais os montantes disponíveis para isso», disse também Capoulas Santos.
Serão elegíveis máquinas, alfaias agrícolas, instalações, estábulos armazéns, culturas permanentes como a vinha ou o olival, tudo de acordo com uma tabela que existe e com candidaturas próprias.
«As despesas podem desde já ser efetuadas, uma vez que, apresentadas as faturas, elas serão elegíveis a partir da data da ocorrência"», concluiu.
Vai ainda ser fixado um período de candidaturas até ao dia 15 de setembro.