Plano especial de redução das dívidas ao Fisco e Segurança Social já teve 100 mil adesões
Plano especial de redução das dívidas ao Fisco e Segurança Social já teve 100 mil adesões

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade
Plano especial de redução das dívidas ao Fisco e Segurança Social já teve 100 mil adesões
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até 18 de novembro com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2000 euros, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, no final de uma conferência sobre o Orçamento do Estado, em Lisboa.
«O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa», afirmou o Secretário de Estado, acrescentando que este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor desde 4 de novembro, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão.
Desde 4 de novembro, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir ao PERES e beneficiar da dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Regime
O regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Os contribuintes que optem por pagar a prestações podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
