Prazo de adesão ao plano especial de redução do endividamento ao Estado prorrogado até 23 de dezembro

Prazo de adesão ao plano especial de redução do endividamento ao Estado prorrogado até 23 de dezembro

Os Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e da Segurança Social, Cláudia Joaquim, decidiram prorrogar o prazo de adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) até dia 23 de dezembro, tendo em conta a forte procura dos contribuintes.

Considerando que:

  • a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambas); e
  • nos últimos dias se verificou um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças, o que poderá originar situações de inoperacionalidade temporária da aplicação e dificuldades de atendimento naqueles serviços, restringindo o acesso a este regime excecional

Optou-se pela prorrogação do prazo, permitindo assim a adesão de todos que o queiram fazer.

O PERES é um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal às Finanças ou contributiva à Segurança Social, através de pagamento integral ou em prestações, que visa apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que se encontrem em situação de incumprimento.

Desta forma pretendem-se prevenir situações evitáveis de insolvência de empresas, com a inerente perda de valor para a economia, designadamente com a destruição de postos de trabalho.

Áreas: Finanças