Aprovado regime excecional para acelerar reconstrução de casas

Aprovado regime excecional para acelerar reconstrução de casas

Conselho de Ministros, 24 agosto 2017

Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 24 agosto 2017

O Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, afirmou que o Conselho de Ministros aprovou a criação de um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que «os municípios passam, assim, a ter à disposição um instrumento que lhes permite abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas, desde que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efetuadas ao abrigo do direito anterior».

Matos Fernandes acrescentou que passa a ser permitida a possibilidade de as casas «serem aumentadas em 10% em área ou em cércea por razões de salubridade e para garantir que algumas casas mais antigas, que não tinham essas condições, as possam passar a ter».

Definição das áreas afetadas pela catástrofe

A delimitação das áreas onde aconteceu a catástrofe é produzida pelas próprias autarquias mediante a informação que é transmitida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e o regime também vai «abranger o licenciamento urbanístico de algumas atividades económicas afetadas por essa mesma catástrofe».

O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território.

Para a definição do presente regime foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.

 

Foto: Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 24 agosto 2017