Código Civil deve ser «reflexo do nosso tempo, sem nunca abdicar da audácia de enfrentar o futuro»
Ministra da Justiça considerou que o Código Civil de 1966 é um «edifício legislativo que marcou a história jurídica portuguesa»

Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, nas comemorações do cinquentenário do Código Civil de 1966 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 22 novembro 2017
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, nas comemorações do cinquentenário do Código Civil de 1966 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 22 novembro 2017
A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o Código Civil de 1966 é um «edifício legislativo que marcou a história jurídica portuguesa», durante um discurso nas comemorações do cinquentenário do diploma, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Durante a sessão solene de abertura do Congresso Internacional de Direito Civil, que decorre até 23 de novembro, a Ministra da Justiça sublinhou o importante papel que o Código Civil de 1966 desempenhou na «transição entre o movimento codificador do Liberalismo e a Modernidade».
A responsável pela pasta da Justiça referiu que «os primeiros trabalhos de elaboração do Código Civil de 1966 datam de 1944», sugerindo que este é um diploma intemporal e que ao nível do direito das coisas, por exemplo, «mantém muita da sua fisionomia primitiva».
Olhando para os últimos 50 anos, Van Dunem afirmou que foram feitas alterações profundas e marcantes ao Código Civil e destaca a revisão de 1977, que colocou em pé de igualdade a mulher e o homem perante a lei em matéria de direito da família.
A responsável disse ainda que a área de governação da Justiça pretende dar continuidade à colaboração que tem vindo a ter com as faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra e que já resultou em propostas legislativas que pretendem atualizar os regimes civis.
Para o futuro, a Ministra quer aprofundar essa parceria noutras áreas que precisam de maior regulação ou de reforma, como «as novas realidades digitais com valor documental, a disciplina das pessoas coletivas, ou o direito da família, a justificar recodificação».
