Governo reúne-se com seguradoras para garantir apoio rápido às populações afetadas pelos incêndios de outubro
A título supletivo, as empresas disporão de 100 milhões de euros para cobrir prejuízos e terão acesso a uma linha de crédito no mesmo valor

Primeiro-Ministro, António Costa, e Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, reúnem-se com a Associação Portuguesa de Seguradores, Lisboa, 23 outubro 2017 (Foto: Clara Azevedo)
Primeiro-Ministro, António Costa, e Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, reúnem-se com a Associação Portuguesa de Seguradores, Lisboa, 23 outubro 2017 (Foto: Clara Azevedo)
O Primeiro-Ministro, António
Costa, e o Ministro do Planeamento, Pedro Marques, reuniram-se com a Associação
Portuguesa de Seguradores, com o objetivo de articular a forma como os apoios
vão chegar às populações atingidas pelos incêndios que, nos dias 15 e 16 de
outubro, assolaram as regiões Norte e Centro do País.
«Queremos que haja um apoio
célere e rigoroso da parte das seguradoras e da parte do Estado», afirmou o
Ministro, que enceta hoje reuniões com as autarquias afetadas sobre o processo
de reconstrução do território.
No Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro, relativamente
a auxílios de emergência, o Governo decidiu apoiar casas de primeira habitação
total ou parcialmente destruídas com um montante até 30 milhões de euros.
O Governo estimou ainda 100
milhões de euros destinados a cobrir prejuízos em empresas, para além de uma
linha de crédito no mesmo valor. Ambos os valores dos apoios públicos se
destinam a compensar prejuízos não cobertos pelos seguros.
«Para não haver ineficiência ou
duplicação de apoios, ou para não haver até demora na concessão dos apoios, é importante
que o setor dos seguros e o Estado troquem informações dentro do enquadramento
legal», disse Pedro Marques, referindo que os apoios públicos são «supletivos
em relação àquilo que são os apoios dos seguros. Por isso, é absolutamente
necessário coordenar o esforço».
O Ministro concluiu: «Os apoios
do lado dos seguros relativos à parte da habitação e das empresas têm de chegar
primeiro, sendo os do Estado supletivos. Contudo, face ao caráter
extraordinário das ocorrências e a natureza da propriedade, é admissível que
muitas das habitações e das empresas não tenham seguros».
