IVA Automático totalmente implementado no primeiro semestre de 2019
Medida pretende fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na apresentação da medida IVA Automático, Braga, 26 novembro 2018
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na apresentação da medida IVA Automático, Braga, 26 novembro 2018
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que o IVA Automático vai ficar totalmente implementado «ainda no primeiro semestre de 2019».
Em Braga, durante uma visita à direção de Finanças local, o Secretário de Estado apresentou a medida que pretende «fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores».
A implementação do IVA Automático vai ser faseada, começando por focar-se inicialmente num universo de sujeitos passivos com situações fiscais mais simples, nomeadamente em regime normal de periodicidade trimestral, sem contabilidade organizada, e que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças no período de IVA em causa.
A segunda fase será implementada em 2019, alargando o universo de sujeitos passivos, e incluindo nos campos pré-preenchidos o IVA dedutível. Numa terceira fase, será realizada uma automatização de procedimentos para facilitar ainda mais a tarefa do contribuinte.
«A implementação desta fase encontra-se em avaliação», refere o documento apresentado pelo Secretário de Estado.
No final da terceira fase, será feita uma avaliação e definição de objetivos adicionais, à semelhança do que já ocorreu com a implementação do IRS Automático.
Em Braga, durante uma visita à direção de Finanças local, o Secretário de Estado apresentou a medida que pretende «fomentar o cumprimento voluntário através de processos simples e inovadores».
A implementação do IVA Automático vai ser faseada, começando por focar-se inicialmente num universo de sujeitos passivos com situações fiscais mais simples, nomeadamente em regime normal de periodicidade trimestral, sem contabilidade organizada, e que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças no período de IVA em causa.
A segunda fase será implementada em 2019, alargando o universo de sujeitos passivos, e incluindo nos campos pré-preenchidos o IVA dedutível. Numa terceira fase, será realizada uma automatização de procedimentos para facilitar ainda mais a tarefa do contribuinte.
«A implementação desta fase encontra-se em avaliação», refere o documento apresentado pelo Secretário de Estado.
No final da terceira fase, será feita uma avaliação e definição de objetivos adicionais, à semelhança do que já ocorreu com a implementação do IRS Automático.
