
Ministros da Justiça, Francisca Van Dunem, e Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 25 outubro 2018
Ministros da Justiça, Francisca Van Dunem, e Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 25 outubro 2018
Novo regime para terrenos sem dono conhecido
Terrenos sem dono conhecido serão usados pelo Estado mas podem ser reclamados durante 15 anos
Conselho de Ministros da Floresta - Ministro Adjunto e Justiça
O Conselho de Ministros da Floresta, em Mafra, aprovou um Decreto-Lei que regulamenta o processo de reconhecimento de terrenos sem dono conhecido.
Em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que o diploma estabelece que, «no desconhecimento da propriedade de um determinado terreno, se inicie um processo conduzido pelo Instituto dos Registos e Notariado» e se «publicite a circunstância desse terreno».
Terreno pode ser reclamado até 15 anos
O Ministro afirmou ainda que a reclamação de direitos sobre este terreno deverá ser feita no prazo de 180 dias, após os quais o prédio poderá ser utilizado «a favor do Estado» sendo gerido pela empresa pública Florestgal, mas que, «nos 15 anos subsequentes, quem se arrogue de direitos sobre o terreno, poderá comprovar esses direitos e reclamar a restituição do mesmo».
Este regime articula-se com a implementação do cadastro simplificado, relativamente ao qual o Governo fez um balanço positivo do projeto piloto em execução em dez municípios durante um ano, tendo decidido estender o regime a todo o território nacional.
Este é um passo muito importante «no conhecimento do nosso território e no melhor aproveitamento dos nossos recursos florestais», concluiu Pedro Siza Vieira.
