O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, a 5 de abril de 2018, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário.
O programa do XXI Governo Constitucional, no seu capítulo IV, «Prioridade às pessoas», em particular no que respeita ao combate ao insucesso escolar, ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória, veio estabelecer um conjunto de orientações, assumindo como prioridade a concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.
Estas orientações e esta prioridade assentam no compromisso continuado com a Lei de Bases do Sistema Educativo, que inscreve como princípio fundamental a organização de um sistema educativo que assegure aprendizagens de qualidade para todos os alunos. Os dados disponíveis mostram que esse objetivo não está ainda plenamente atingido, na medida em que nem todos os alunos veem garantido o direito à aprendizagem e ao sucesso escolar.
A promoção de uma escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação que permita a sua plena integração social, constitui uma aposta deste Governo.
A concretização destes compromissos passa pela assunção clara do mérito da escola portuguesa, reconhecido interna e externamente, sobretudo na aposta de uma crescente escolarização para mais crianças e jovens, por mais tempo e com mais qualidade. Os resultados da escola democrática são animadores, mas subsistem três problemas principais: a ainda elevada taxa de abandono escolar precoce, de 12,6% (INE, 2018), a persistente taxa de retenção, em particular nos anos iniciais de ciclo, e uma preocupante taxa de insucesso no ensino secundário, com 35% dos alunos a não concluírem este nível de ensino num período cinco anos (OCDE, 2017). Acresce que aqueles problemas afetam particularmente os alunos de baixa condição socioeconómica e cujas mães têm níveis baixos de qualificações, o que lhes confere uma dimensão de justiça social.
Sabendo-se que há escolas que têm conseguido contrariar os principais preditores de insucesso, adotando soluções adequadas aos contextos e necessidades específicas dos alunos, é fundamental que todas tenham liberdade para poderem desenvolver o currículo localmente, com autonomia plena para a organização de tempos, de espaços e de formas de ensinar mais eficazes, potenciando melhores aprendizagens para todos. A autonomia e a flexibilidade permitirão soluções de inovação pedagógica, necessárias enquanto instrumentos para o desenvolvimento de aprendizagens de qualidade e que sejam respostas efetivas às necessidades de todos os alunos.
Assumindo a centralidade dos alunos no processo educativo, o papel decisivo e indispensável das escolas e dos professores, o Ministério da Educação tem vindo a adotar um conjunto de ações que, na sua interseção, convergem para o fim último de promoção da melhoria da qualidade das aprendizagens dos cidadãos do século XXI.
Esta intervenção consubstancia o enquadramento do Decreto-Lei que define o currículo dos ensinos básico e secundário.
Na construção de um currículo do século XXI, que pretende harmonizar uma prescrição curricular nacional comum com decisões curriculares locais, o processo é necessariamente partilhado com os diversos agentes educativos e é eminentemente dinâmico. As escolas, os seus professores e alunos assumem, assim, um papel central na condução do processo, reconhecendo-se que o exercício efetivo de autonomia em educação só é plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for a intervenção ao nível do currículo.
Na assunção de que uma reflexão participada é fundamental para garantir a qualidade que a natureza da matéria exige e que o envolvimento efetivo de todos os parceiros constitui exercício de participação democrática indispensável à construção de compromissos, o Ministério da Educação dá início a um período de consulta pública.
Neste sentido, convidam-se todas as escolas e seus professores, as famílias, alunos e demais interessados a analisar o Documento Síntese do Decreto-Lei, podendo os contributos serem inscritos até ao dia 30 de abril de 2018, no formulário disponível para o efeito.