O acolhimento familiar surge como medida de promoção e proteção, regulamentada pelo Decreto-lei n.º11/2008, de 17 janeiro, integrada nas medidas de colocação, na Lei de Proteção de crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro.
Com a reforma legislativa ocorrida em 2015 nas Leis de Crianças e Jovens, nomeadamente as alterações à LPCJP efetuadas pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, foi dado particular ênfase ao acolhimento familiar no elenco das medidas de promoção e proteção, sobretudo em crianças até aos 6 anos de idade, obrigando à fundamentação da impossibilidade da sua aplicação, quer esclarecendo as dúvidas até então vigentes sobre a adequação do acolhimento familiar como forma de transição para a família adotiva.
Poderá entender-se que a presente abordagem surge no sentido de atribuir uma nova dinamização ao acolhimento familiar, como forma de promover a substituição provisória da família de origem que não se encontra em condições de desempenhar cabalmente a sua função, considerando os princípios de atualidade e de proporcionalidade.
Contudo, Portugal é ainda um dos países da Europa com mais baixas taxas de colocação de crianças e jovens em acolhimento familiar. Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho de uma efetiva alteração deste contexto.
Neste sentido, foi criado, por Despacho da S. Exa. a Secretária de Estado da Segurança Social um grupo de trabalho constituído por representantes da Casa Pia de Lisboa, I.P., Instituto de Segurança Social I.P. e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na qualidade de Entidades com competência em matéria de infância e juventude, com o objetivo de apresentação de um Plano Estratégico e de Articulação Interinstitucional para o lançamento de um Programa de Acolhimento Familiar, que permitisse dar cumprimento ao proclamado princípio da LPCJP da prevalência do acolhimento familiar sobre o acolhimento residencial.
Em resultado da reflexão produzida pelo grupo de trabalho, perspetivou-se a necessidade de uma alteração legislativa que, para além de responder à necessidade de adaptação às inovações legais introduzidas pela LPCJP, se constitua em si mesma um importante instrumento para o impulsionamento do acolhimento familiar.
Desta forma, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios e permite regular a execução da medida de promoção e proteção, sem esquecer os incentivos, o reconhecimento e a dignificação da eminente função social das famílias acolhedoras. O Governo, não obstante o processo de auscultação já realizado, dada a natureza e singularidade da matéria em causa, decidiu submeter a proposta de Decreto-lei a consulta pública.
Até ao dia 27 de maio de 2019, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico:
acolhimentofamiliar@mtsss.gov.pt.