Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Governo decidiu que, não obstante os diversos mecanismos de controle existentes, nomeadamente:
a. Que no período compreendido entre 2011-2013, o Banco de Portugal ter promovido a realização de 4 exercícios transversais de revisão dos níveis de imparidade da carteira de crédito que envolveram os 8 maiores do sistema bancário português, incluindo a CGD;
b. Que, em 2014, a CGD foi incluída no exercício “Comprehensive Assessment” promovido pelo Mecanismo Único de Supervisão do BCE (SSM), que incluiu uma revisão da qualidade dos ativos (focada nos níveis de imparidade da carteira de crédito) e um teste de esforço à resiliência do balanço.
c. Que a CGD é supervisionada diretamente pelo SSM desde novembro de 2014 e, como tal, quer no período anterior de supervisão direta do Banco de Portugal, quer na vigência deste novo modelo de supervisão, foram efetuadas as ações que sempre se entenderam necessárias do ponto de vista da supervisão, transversalmente a todo o sistema, como acima se referiu, e individualmente a esta instituição com base em princípios de proporcionalidade aplicáveis e tomadas as medidas adequadas para correção das situações detetadas.
e tendo em conta que membros do Governo anterior, nomeadamente a ex-Ministra das Finanças, suscitaram dúvidas sobre a legalidade de atos de gestão praticados até 2015, relativamente aos quais nunca solicitaram informação adicional e para que tudo seja definitivamente esclarecido, o Governo, através do MF, determinou que na sua qualidade de accionista incumbirá a nova administração da CGD de proceder à abertura de uma auditoria independente a atos de gestão da CGD praticados a partir de 2000.
2. Foram efetuadas alterações legislativas no sentido de flexibilizar o pagamento de dívidas à segurança social através de acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.
Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de as entidades contratantes regularizarem as suas dívidas ao abrigo deste tipo de acordos.
Estas alterações enquadram-se no Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional de 2016 e no Programa Capitalizar, o qual assume uma importância fulcral no reforço das competências dos serviços da segurança social, mediante a criação e melhoria de instrumentos que tornam o sistema mais eficiente, eficaz e transparente.
3. O Conselho de Ministros aprovou o alargamento da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT), atribuindo quatro novos serviços de programas além da oferta existente.
Incluem-se, aqui, dois canais do operador de serviço público, sem publicidade, reservando-se a capacidade necessária para a atribuição de licença a dois canais de operadores privados, possibilitando o alargamento da oferta de conteúdos na televisão digital terrestre para nove canais em formato SD.
Cumprindo o objetivo enunciado no Programa do XXI Governo de alargar a oferta da televisão digital terrestre, o Governo assegura, assim, não só uma maior quantidade de conteúdos, mas também uma maior diversidade de programação.
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos, fixados em euros, dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e do Turismo de Portugal que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.
Os fatores de correção são fixados semestralmente de acordo com a variação cambial registada, e em causa de apreciação ou depreciação cambial, quando esta seja superior a 5%, não podendo essa variação ser superior a 12,5% por semestre, nem a 25%, no total, garantindo maior previsibilidade nas condições remuneratórias
Pretende-se assim proteger estes trabalhadores das variações cambiais que ocorrem entre o Euro e as moedas locais.
5. O Governo decidiu apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução para a aprovação do acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a América Central.
O acordo irá criar uma zona de livre comércio com vantagens mútuas, contribuindo não só para incrementar as trocas comerciais e investimentos entre as duas regiões mas também para fomentar o avanço do processo de integração regional em curso na América Central.
6. Será apresentada à Assembleia da República uma proposta de resolução tendo em vista a aprovação do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Governo do Estado de Israel.
Um acordo global de transporte aéreo destinado a abrir gradual e reciprocamente o acesso ao mercado e a garantir a aplicação efetiva das disposições do mercado único de transportes da União Europeia a Israel assume assinalável importância para Portugal, já que a entrada em vigor deste acordo poderá constituir um momento-chave para as ligações aéreas diretas entre os dois países, elemento decisivo para o desenvolvimento do relacionamento bilateral e dinamização do turismo.
7. Foi aprovado o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinado em Tunes, em 23 de março de 2010.
O acordo visa desenvolver as relações económicas com a Tunísia, tendo como objetivo a intensificação e diversificação das relações económicas bilaterais, nomeadamente nas áreas da indústria, comércio, artesanato, monitorização dos mercados e circuitos de distribuição, energia, recursos minerais, PME e inovação, investimento e qualidade.
8. O Governo nomeou Cláudia Sofia de Oliveira Belchior e Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves para os cargos de presidente e vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura.
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