Comunicados do Conselho de Ministros
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.
Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.
A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.
2. Foi aprovado o decreto-lei que reduz a duração do período de estágio e de formação teórico-prática de determinados Cursos de Formação para Magistrados Judiciais da jurisdição administrativa e fiscal e para magistrados do Ministério Público.
Esta redução foi solicitada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pelo Conselho Superior do Ministério Público - nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso e a formação de magistrados - e visa fazer face à necessidade de assegurar a rápida colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e de magistrados do Ministério Público nos Tribunais, Juízos e Departamentos onde se verifique carência de preenchimento dos respetivos quadros.
Será antecipado o termo do período de estágio de ingresso dos XXXI, XXXII e XXXIII Cursos Normais de Formação para Magistrados do Ministério Público e reduzido o período de estágio de ingresso do III Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assim como o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prático e o estágio de ingresso do IV Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
3. Foram aprovadas medidas para a redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública, promovendo a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.
O diploma fixa metas anuais de redução dos gastos para 2017 de, pelo menos, 20% do montante previsto no orçamento de cada uma das entidades e serviços abrangidos.
Estabelece-se ainda que será lançado em 2017 um projeto-piloto, denominado «Papel zero», integrado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a Direção Geral do Ensino Superior e o Turismo de Portugal, em que se desmaterializará totalmente os processos internos e externos, incluindo a comunicação com outras entidades públicas, com os cidadãos e as empresas com o objetivo de identificar e superar os eventuais constrangimentos decorrentes da implementação do diploma e fornecer informação para o aprofundamento das medidas necessárias ao cumprimento da Resolução.
A resolução terá caráter vinculativo para a Administração Pública direta, recomendando-se a sua aplicação, também, à Administração Pública indireta. A implementação e o cumprimento dos objetivos fixados serão avaliados até 31 de dezembro de 2017, com vista à definição de novas medidas e metas para 2018.
Com esta medida, prevista no programa do Governo, pretende-se não só uma racionalização da despesa pública, como também uma mudança de cultura e de práticas, visando promover processos de trabalho e de comunicação mais orientados aos objetivos das organizações e do próprio serviço público.
Os objetivos desta medida comportam, também, uma dimensão ambiental de uso eficiente de recursos, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão, e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos.
4. Foi autorizada a realização de despesa, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referente à contratação centralizada de Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos para um período de 36 meses.
5. O Conselho de Ministros, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, deliberou propor ao Presidente da República a prorrogação do mandato do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General Artur Neves Pina Monteiro.
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