Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de um fundo de apoio à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos na última semana nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Este fundo, de âmbito social, tem o objetivo de gerir os donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada dando-lhe um destino coordenado de apoio à revitalização das áreas afetadas, garantindo prioritariamente a reconstrução ou reabilitação de habitações e o seu apetrechamento, designadamente mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos. Este apoio complementa o apoio público existente nas áreas da Segurança Social, do Planeamento e Infraestruturas, da Economia, da Agricultura e da Habitação.
O Governo pretende, deste modo, garantir uma maior eficiência, não só na gestão desses recursos, mas também na sua afetação aos que dele necessitam, promovendo um reforço da celeridade em todo o processo, com a participação de representantes das autarquias de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande e do sector social local.
Os donativos que integram este fundo resultam do enorme esforço nacional de solidariedade prestado pelos portugueses desde o primeiro momento, procurando atenuar os prejuízos patrimoniais sofridos pelas populações dos referidos concelhos, a que se juntou o apoio financeiro de várias entidades internacionais.
2. Foi aprovada a resolução que reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (período de 1 de julho a 30 de setembro do corrente ano).
A resolução estabelece que o limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM.
3. Foi regulamentada a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.
O diploma determina que os empregadores, ao participar acidentes de trabalho aos seguradores, devem utilizar um novo modelo informático uniforme aprovado para o efeito, o que vem tornar mais eficiente o processo de produção de informação estatística sobre acidentes de trabalho, diminuindo custos e melhorando o tratamento dos dados.
A informação estatística sobre acidentes de trabalho, cuja publicação anual é obrigatória segundo o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é usada para estudos, conceção de programas e desenho de medidas preventivas.
4. Foram alterados os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.
O presente decreto-lei vem determinar que o exercício da atividade de ama termina por cessação ou interrupção da atividade da mesma, tendo em conta a situação efetiva desta.
5. Foi aprovado o decreto-lei que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
O diploma agora aprovado vem dar cumprimento ao estabelecido no decreto-lei que atribuiu ao município de Lisboa a gestão plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, de acordo com o qual cabe ao Estado assumir as obrigações referentes a complementos de reforma ou invalidez dos trabalhadores da Carris já reformados a 31 de dezembro de 2016 e dos trabalhadores em funções na Carris nessa mesma data.
Garante-se, assim, a proteção das situações jurídicas estabilizadas e os direitos adquiridos dos trabalhadores, em conformidade com o enquadramento legal e o acordo de empresa regulador das relações laborais existentes entre a Carris e os trabalhadores ao seu serviço, sem prejudicar a sua evolução e progressão profissional.
6. Foi aprovado o decreto regulamentar relativo à lei que regula o acesso à gestação de substituição.
Através do presente decreto define-se o procedimento de autorização prévia a que se encontra sujeita a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição, assim como o próprio contrato de gestação de substituição, cuja supervisão compete ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, devendo prevalecer os interesses da criança sobre quaisquer outros, e ser tidos em consideração os interesses da mulher gestante.
Destaca-se a importância ao longo do processo de gestação de substituição de se privilegiar a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao mínimo indispensável a relação da gestante de substituição com a criança nascida, pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta, sem prejuízo das situações em que a gestante de substituição é um familiar próximo.
7. Foram aprovados três decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:
8. Foi aprovada a alteração do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), através da qual se procede à clarificação de algumas disposições no sentido de uma adequada concretização da aplicação dos objetivos que presidiram à sua criação, visando igualmente a correta aplicação do mecanismo das Autorizações Excecionais de Utilização dos Medicamentos (AUES).
9. Foi aprovado o decreto-lei que altera os estatutos da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, alargando o âmbito da atividade da instituição, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia.
Permite-se, assim, que a IFD reforce a sua missão de promoção da definição e implementação de medidas de apoio ao financiamento e capitalização das PME e mid caps portuguesas.
10. Foi autorizada a realização de despesa com a aquisição de veículos para as Forças e Serviços de Segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança (2017-2021).
11. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
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