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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-10-26 às 15h36

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2017


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria o Programa de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com a finalidade de promover o rápido apoio ao restabelecimento das condições de produção das empresas diretamente afetadas  dos territórios afetados pelo incêndio de 15 de outubro.  

Este regime permitirá aumentar a resiliência económica e social dos territórios particularmente afetados de uma forma rápida e flexível e contribuir, assim, para o robustecimento do tecido empresarial e para a melhoria das condições de vida das populações destas regiões.

2. O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que cria uma linha de crédito garantida destinada aos operadores das fileiras silvo-industriais, que se disponham a armazenar madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017.

Esta linha de crédito, no valor de cinco milhões de euros, vem permitir incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios. Por outro lado, contribui para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.

3. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que suspende provisoriamente os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro, que provocaram danos que afetaram gravemente a atividade de empresas e trabalhadores independentes, que necessitam de um período de recuperação da sua atividade económica.

4. Foi aprovado o decreto-lei que permite ao Banco de Portugal a participação em sociedade para a produção e/ou impressão de papel-moeda, mesmo que não detenha a maioria do capital social dessa sociedade.
Desse modo, fica facilitada a cooperação entre bancos centrais com centros de fabrico próprios de papel-moeda, permitindo melhorar a relação custo benefício nessa atividade.

5. O Conselho de Ministros procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, de forma a atualizar a estrutura do Governo, no seguimento das nomeações, ocorridas no dia 21 de outubro de 2017, do Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro da Administração Interna, da Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado das Autarquias Locais.

6. Foi aprovada a resolução que atualiza o Regimento do Conselho de Ministros, na sequência da alteração à Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.

7. O Governo aprovou a resolução que cria os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Este novo produto visa estimular a poupança de médio prazo e dinamizar o acesso dos cidadãos a instrumentos de dívida pública.

A remuneração estabelecida para os CTPC encontra-se alinhada com as atuais taxas de juro praticadas no mercado, em resultado da melhoria das condições de financiamento da República, mantendo a atratividade que tem caracterizado estes produtos e complementando a atual oferta de Certificados de Aforro. Consequentemente, com a criação dos CTPC, suspendem-se as novas subscrições de Certificados do Tesouro Poupança Mais.

8. Foi decidido apresentar à Assembleia da República duas propostas de resolução com vista:

- à aprovação do Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde. 

Este protocolo reflete o empenho de ambos os Estados no combate à criminalidade organizada e, em geral, a todos os atos que atentem contra a ordem jurídica internacional e a segurança no espaço marítimo. 

- à ratificação do Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem (TPA), assinado em Lisboa em 16 de junho de 2017.

Este acordo estabelece que Portugal passa a ser um Estado de sede do TPA, cabendo-lhe facilitar o trabalho daquele tribunal na resolução pacífica de conflitos internacionais através de arbitragem, mediação, conciliação e de comissões de inquérito. Além disso, deve providenciar assistência adequada a governos, organizações intergovernamentais e demais entidades. 

O Tribunal Permanente de Arbitragem, com sede permanente em Haia, foi criado em 1899 como um dos atos da primeira Conferência de Paz da Haia, com o intuito de facilitar a resolução pacífica de conflitos internacionais pelas vias arbitral, da mediação, da conciliação e de comissões de inquérito. Portugal é membro do Tribunal desde 1900. 

9. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo dois diplomas aprovados na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 19 de outubro:

- O decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas. 

Em concretização da norma inscrita no Orçamento do Estado para 2017, este diploma define os termos em que os municípios podem criar esse regime, mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais recolhidas, tal como já acontece com a tarifa social de eletricidade.

Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice. 

Serão, também, elegíveis as pessoas singulares cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. 

A adesão dos municípios ao regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo tomada por deliberação da assembleia municipal, e a sua atribuição é automática.

- a transposição para a ordem jurídica interna da diretiva 2016/1106/UE, que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, visando a melhoria da segurança rodoviária. Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros