1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
O regime que agora se cria vem estabelecer mecanismos de informação, avaliação e correção que visam efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho.
Na vertente informativa, destaca-se a disponibilização anual de informação estatística com o intuito de sinalizar diferenças salariais, por setor e por empresa. As empresas passam a ter a obrigação de assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres.
Salientam-se, ainda, dois aspetos: a obrigatoriedade de a entidade empregadora apresentar um plano de avaliação e correção das diferenças de remuneração discriminatórias detetadas, após notificação realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e a possibilidade de o/a trabalhador/a requerer à CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.
2. Foi aprovado o decreto-lei que implementa o Programa Excecional de Apoio Financeiro dirigido às famílias cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017.
Este Programa assegura a concessão de apoio à reconstrução, construção ou aquisição de habitações permanentes atingidas pelos incêndios que assolaram vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional, nomeadamente aqueles localizados nos distritos abrangidos pela declaração de calamidade decretada pela resolução do Conselho de Ministros do passado dia 21 de outubro.
A operacionalização deste programa reveste-se da máxima urgência, ficando a sua execução a cargo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes, em articulação com os municípios. Para o efeito, serão adotados procedimentos excecionais ao nível da realização das obras e do acompanhamento das famílias afetadas.
Este programa vem juntar-se às medidas já tomadas pelo Governo tendo em vista acorrer às situações de emergência e necessidades mais prementes das populações e comunidades afetadas pelos fogos florestais que este ano fustigaram o país.
3. Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que estabelece um mecanismo de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Criado para promover a reabilitação de imóveis para posterior arrendamento, em especial arrendamento a custos acessíveis, este fundo de investimento imobiliário passa, assim, a integrar os imóveis do Estado que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados), aumentando a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas.
Pretende-se, também, assegurar que parte dos rendimentos decorrentes da integração destes imóveis no FNRE possa ser aplicada no Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, criando um círculo virtuoso no qual o património dispensável é rentabilizado para financiar a conservação do património indispensável à atividade da Administração Pública.
4. Foi aprovado o decreto-lei que integra um representante das cooperativas na Comissão Permanente do Setor Social e Solidário e prorroga o prazo de cedência de estabelecimentos sociais à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Face às competências que se encontram atribuídas à Comissão Permanente do Setor Social e Solidário no âmbito da cooperação, foi identificada a necessidade de prever a integração de entidade representativa das cooperativas na constituição da citada comissão.
Por outro lado, e no quadro da gestão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, importa acautelar a prorrogação do prazo de cedência temporária da gestão de estabelecimentos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de se criarem as condições para a conclusão dos procedimentos de transferência definitiva daqueles estabelecimentos.