1. Foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação e a manutenção do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada.
O Hospital de Lisboa Oriental consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar da cidade de Lisboa e que, a médio prazo, gerará importantes benefícios ao nível da modernização da prestação dos cuidados de saúde.
Em linha com o previsto no Programa do XXI Governo, pretende-se revigorar e recuperar o desempenho do Serviço Nacional de Saúde, reforçando a equidade no acesso e a qualidade dos serviços prestados, numa perspetiva de proximidade aos cidadãos e em defesa do Estado Social.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação do Programa Internacionalizar, com o objetivo de concretizar a aposta estratégica na internacionalização da economia portuguesa, tendo em conta os desafios económicos e estratégicos que o país se propõe ultrapassar.
O Programa Internacionalizar é composto por seis eixos de intervenção: análise de mercados e negócios, qualificação de recursos humanos e do território; financiamento; apoio no acesso aos mercados e ao investimento em Portugal; desenvolvimento da marca Portugal; política comercial e custos de contexto. As medidas de execução do Programa estão calendarizadas entre os quartos trimestres de 2017 e 2019.
Neste contexto, estabelece como objetivos gerais: aumentar as exportações de bens e serviços, assim como o número de exportadores, promover a diversificação dos mercados de exportação, incrementar os níveis de investimento, fomentar o aumento do valor acrescentado nacional, e promover uma maior e melhor articulação entre os vários agentes envolvidos nos processos de internacionalização da economia portuguesa.
O Programa envolve o contributo de todas as áreas governativas com relevância para a economia, sob coordenação política dos Negócios Estrangeiros. A coordenação técnica do Programa será feita pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), sendo a execução acompanhada pelo Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia.
3. O Governo decidiu alterar o Regulamento da atribuição de matrículas dos veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/46/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014.
Através do presente decreto-lei cria-se o serviço "Matrícula na hora", através do qual se pretende simplificar o processo de atribuição de matrícula aos veículos correspondentes a modelos com homologação europeia, com vantagem para o cidadão.
Estabelece-se a possibilidade de obtenção imediata da matrícula e do Certificado de Matrícula de um veículo, evitando assim a deslocação a diversas entidades públicas distintas, constituindo mais um passo para a concretização de uma medida Simplex + 2017.
A Diretiva 2014/46/UE veio proceder à harmonização, a nível europeu, da possibilidade de suspender a autorização de utilização de um veículo durante um período determinado, nos casos em que a sua circulação na via pública possa constituir um risco. Institui, ainda, um conjunto de requisitos a cumprir no registo nacional de matrículas, designadamente a inclusão não só das características dos veículos, mas também das inspeções realizadas.
4. Foram nomeados os novos membros do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para o quinquénio 2017-2021.
Alexandra Barbosa Gesta, Luiz Henrique Pinheiro dos Santos e Luís Maria Roxo Gonçalves assumem, respetivamente, os cargos de presidente e vogais daquele instituto. A idoneidade, experiência e competências profissionais dos novos elementos foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP.
5. Aprovou-se a delegação no Ministro da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 76/2014, de 18 de dezembro, 14/2017, de 11 de janeiro, 15/2017, de 11 de janeiro, do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, e da 74/2017, de 5 de junho 14/2017, relativas a realização de despesa para a aquisição de bens e serviços relevantes na área da administração interna.