1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que determina o regime transitório a que ficam sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Pretende-se, através deste diploma, promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies.
Esta medida vem contribuir para um melhor equilíbrio entre as diferentes espécies florestais, procurando ao mesmo tempo garantir as atividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade.
2. No Dia Nacional do Mar foi aprovado um conjunto de diplomas que concretizam o Programa do Governo na área do Mar:
- A resolução que constitui e estabelece as condições de funcionamento da Comissão Instaladora do Observatório do Atlântico.
A Comissão Instaladora agora constituída, na dependência da Ministra do Mar, tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico, bem como a estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funcionamento.
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê a criação de um Centro de Observação Oceânica nos Açores, especialmente vocacionado para a investigação, monitorização, proteção e exploração sustentável dos recursos do Atlântico e do seu mar profundo.
Pretende-se que a estrutura funcione em rede, com as entidades competentes nacionais e com instituições de referência nacionais e estrangeiras, assumindo-se como polo agregador da geração de conhecimento sobre o Oceano e da sua transferência para o setor económico.
- A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026, definindo um programa estratégico de apoio à dinamização da atividade portuária e à simplificação administrativa.
Esta estratégia terá um impacto significativo para o crescimento da economia e para o emprego através da criação de novos postos de trabalho, no médio e longo prazo; da instalação e criação de atividades de valor acrescentado aceleradoras de negócios e tecnologia; do aumento da carga movimentada e da eficiência das cadeias logísticas; da sustentabilidade da utilização do transporte marítimo, através da promoção da utilização de combustíveis alternativos; e da dinamização do turismo.
Pretende-se, assim, contribuir para a retoma do investimento, para a redução dos custos de contexto e para o relançamento da economia, transformando o potencial existente em crescimento económico e emprego reais.
- Foi aprovada a Estratégia Industrial e o Plano de Ação para as Energias Renováveis, estabelecendo linhas de orientação quanto ao aproveitamento de energias renováveis obtidas através de infraestruturas instaladas ou a instalar em zonas costeiras e no oceano.
No âmbito da resposta aos desafios definidos para o setor do mar, a Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO) assume como objetivo principal criar as condições para a emergência de um novo cluster industrial exportador, com o potencial de gerar até 2020 o volume de 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 254 milhões de euros de investimento e 1500 novos empregos diretos, com uma contribuição para o crescimento da balança comercial de 118 milhões de euros.
A EI-ERO e respetivo Plano de Ação também contribuem para a materialização dos Port Tech Clusters, posicionando a rede portuária nacional como plataforma de aceleração da investigação universitária e inovação industrial, especializando os portos e os estaleiros nacionais no cluster emergente das energias renováveis oceânicas e gerando uma nova base de clientes, de crescimento e de emprego. Além disso, as energias renováveis oceânicas poderão suprir 25% do consumo nacional anual de eletricidade, diminuindo 20% da dependência energética nacional.
- Foi aprovada a proposta de lei que concede ao Governo autorização legislativa para a criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), estabelecendo as condições de funcionamento e de acesso à informação aí inserida.
O diploma vem criar um sistema de dados central, público e informatizado com a finalidade de dar publicidade e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima.
- Foi também transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, respeitante ao regime laboral dos trabalhadores marítimos.
A presente proposta de lei vem incorporar um conjunto de alterações impostas por aquela diretiva, nomeadamente no que respeita à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, assim como a instituição de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
3. Foi ratificado o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.
Esta resolução visa adequar o funcionamento da Polícia Municipal de Santo Tirso às necessidades do município e às alterações legais ocorridas desde a última revisão do regulamento, em 2011.
4. Foram aprovadas as resoluções que delimitam o domínio público marítimo na confrontação com as Marinhas de Sal denominadas "Boa Vista", "Puchadouros", "Tanoeira", "Leonarda" e "Gravita", na Ria de Aveiro, Concelho de Aveiro, assim como na Frente Urbana de São Pedro de Moel, Concelho da Marinha Grande.
5. Foram aprovados dois decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
- Alteração do regime da qualidade da água para consumo humano (Diretiva 2015/1787/UE), atualizando as obrigações das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água, tendo em vista melhorar os mecanismos de controlo da qualidade da água desde a captação na fonte até à torneira do consumidor;
- Alteração do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (Diretiva 2014/52/UE).
Entre outras mudanças, o diploma consagra a necessidade de avaliar outros fatores ambientais, entre os quais se destacam o solo, as alterações climáticas e os impactos do projeto sobre a saúde humana. Aprova ainda novos requisitos para os peritos envolvidos na elaboração de Estudos de Impacte Ambiental e altera os prazos para consulta pública e o para cumprimento de obrigações de comunicação.
6. Aprovou-se, a pedido do Governo Regional da Madeira, e na sequência de uma remodelação do respetivo executivo, a proposta de substituição de um membro suplente da delegação nacional e representante do Governo Regional da Madeira no Comité das Regiões da União Europeia. Desta forma, Mário Gonçalves Marques, ex-Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, será substituído naquela delegação por Paula Cabaço da Silva, Secretária Regional do Turismo e Cultura.
7. Foi decidida a nomeação de Marco Lopes Ferreira, membro do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, para completar o mandato do atual conselho de administração, atendendo à vacatura do referido cargo por motivo de renúncia da anterior titular.