1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Revitalização do Pinhal Interior.
Elaborado pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior, este programa-piloto assenta em três eixos estratégicos, centrados no ordenamento sustentado do espaço rústico, na segurança das populações e proteção da floresta, e no desenvolvimento económico e social das regiões afetadas pelos incêndios.
O Programa de Revitalização do Pinhal Interior foi desenhado tendo em conta as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública.
Apresenta-se como um instrumento de orientação para a Administração Central e Local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático.
2. Foi alterado o Regulamento de Segurança e Barragens e aprovado o Regulamento de Pequenas Barragens.
O presente decreto-lei vem reforçar as exigências legais de controlo de segurança e de proteção civil para as barragens de maiores dimensões e simplifica as regras quanto às barragens de menores dimensões, oferecendo vantagens em termos de proteção e prevenção de potenciais danos, na eventualidade de um acidente.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria (CCI).
Esta alteração elimina os requisitos de territorialidade das CCI, permitindo a atribuição desse estatuto a associações compostas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade económica fora do território nacional.
Procede-se, assim, à simplificação e atualização dos critérios de análise dos pedidos de reconhecimento, que se encontravam desajustados da realidade atual. Em concreto, eliminam-se os critérios relacionados com a implantação territorial e flexibilizam-se os critérios relativos aos membros da associação, substituindo-se a exigência fixa de um número mínimo de associados pela aferição concreta da sua relevância no tecido empresarial.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano, e da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
Estas três instituições de ensino superior privado passam a denominar-se, respetivamente, Instituto Universitário Egas Moniz, Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget e Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
5. Foram aprovadas novas regras que definem as características a que deve obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L e trinca de arroz destinados ao consumidor final.
O presente decreto-lei define os respetivos tipos comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à sua comercialização, acondicionamento e rotulagem, adequando-as às novas dinâmicas de consumo.
6. Foi autorizada a realização das despesas necessárias à contratação da prestação de serviços de vigilância e segurança de múltiplos organismos da PCM, Ministério do Planeamento e Infraestruturas e Ministério da Cultura, em 2017 e 2018.
7. O Conselho de Ministros apreciou o Plano de Ação 2017-2018 para a integração de Pessoas em Situação de Sem-abrigo, aprovado na passada terça-feira pela Comissão Interministerial da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-abrigo (ENIPSSA 2017-2023).
Entre as mais de 100 medidas, encontram-se medidas de apoio à habitação permanente, de alargamento da intervenção na saúde e de integração profissional são algumas das medidas incluídas neste Plano, com uma dotação orçamental superior a 60 milhões de euros.