1. O Conselho de Ministros aprovou hoje os termos da participação de Portugal como membro fundador da Cooperação Estruturada Permanente da União Europeia (CEP).
A concretização da CEP visa proteger o espaço europeu e os seus cidadãos, contribuindo para a paz e estabilidade globais, através da maximização da eficiência dos investimentos no domínio da defesa, do reforço da capacidade de coordenação entre Estados-membros e do desenvolvimento conjunto de capacidades militares.
A participação de Portugal neste mecanismo de cooperação vem potenciar e complementar a posição do país no quadro das diferentes organizações internacionais, não produzindo alterações no que respeita à política de defesa nacional, nem nos compromissos assumidos no contexto de outras organizações de defesa. Encontram-se salvaguardadas a soberania e autonomia dos processos de decisão nacional, quer quanto à organização das Forças Armadas, quer quanto ao desenvolvimento de capacidades e ao empenhamento em missões e operações.
Portugal reconhece, assim, a importância de a União Europeia responder aos novos desafios com que está confrontada em termos de segurança e defesa, o que aliás implica a conclusão dos processos em curso de reforma da união económica e monetária e de apoio à convergência económica e social, de modo a que a implementação da CEP se faça em bases sólidas.
2. Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
O presente decreto-lei concentra os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único «código» as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor. O presente decreto-lei assegura a transposição para a ordem jurídica nacional das Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE, e 2017/2096/UE.
A presente iniciativa legislativa inscreve-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover e assegura a revisão das obrigações e procedimentos aplicáveis a estes fluxos específicos de resíduos, definindo as normas comuns à sua gestão. Pretende-se, assim, contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis, promovendo a prevenção e a redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico
3. Foi aprovado o decreto que classifica como monumento nacional a Paisagem Cultural do Sistelo, em Arcos de Valdevez, fixando restrições para a proteção e salvaguarda da aldeia de Sistelo e paisagem envolvente.
4. Foi aprovado, igualmente, o decreto que reclassifica como monumento nacional o conjunto denominado "Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, incluindo as capelas e ermidas, Cruz Alta e tudo o que nela se contém de interesse histórico e artístico, em conjunto com o Convento de Santa Cruz do Buçaco", fixando restrições com vista à respetiva salvaguarda e proteção.
5. Foram aprovados os projetos de resolução referentes às seguintes Convenções do Conselho da Europa:
- Convenção Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública (MEDICRIME), através da qual se responde à necessidade de definir mecanismos eficazes na investigação, combate e prevenção da contrafação de medicamentos e dispositivos médicos, mediante a criminalização destas condutas, que criam um elevado risco para a saúde pública individual e coletiva. A aprovação da Convenção permitirá aperfeiçoar a cooperação e ação conjunta dos Estados-Parte no combate a este fenómeno global;
- Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos, tendo em vista colmatar as lacunas detetadas nos instrumentos jurídicos internacionais em vigor, complementando as disposições já existentes no domínio do tráfico de seres humanos para fins de remoção ilícita de órgãos e permitindo um reforço da cooperação interna e internacional nesta matéria. Esta Convenção vem enquadrar juridicamente o fenómeno, adotando disposições em matéria de criminalização das condutas relevantes e de proteção das vítimas no que respeita à extração e comercialização ilícita de órgãos humanos para transplante ou outras finalidades.
6. Foi, ainda, aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa sobre a Assistência e a Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado a 27 de abril de 2015, em Lisboa.
O Acordo estabelece as condições para a cooperação em matéria de previsão e prevenção de riscos naturais e tecnológicos, de formação dos agentes de Proteção Civil e de prestação de assistência voluntária e recíproca, em caso de catástrofe ou acidente grave.
7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do Brigadeiro-general Hermínio Teodoro Maio para o cargo de Comandante da Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana.
8. Foi ainda aprovado o decreto-lei que transpõe a Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.