1. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixando-o nos 580 euros (quinhentos e oitenta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas.
Esta medida beneficiará mais de 800.000 trabalhadores.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Em cumprimento ao estabelecido no Programa de Governo, a alteração das regras do regime contributivo de segurança social constitui mais um passo no combate à precariedade nas relações laborais, visando o aumento da proteção social dos trabalhadores independentes.
As alterações introduzidas determinam que as contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes tenham como referencial os meses mais recentes de rendimento ou a reavaliação do regime das entidades contratantes, tendo em vista uma repartição mais justa do esforço contributivo entre contratantes e trabalhadores independentes, com forte ou total dependência de rendimentos de uma única entidade.
Por outro lado, pretende-se simplificar e tornar mais transparente a relação entre o trabalhador independente e a segurança social, assegurando igualmente uma proteção social efetiva, através da definição de um montante mínimo de contribuição mensal, prevenindo situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de rendimento.
3. Foi aprovada, na generalidade, a Resolução que regulamenta as medidas de apoio às vítimas, bem como as medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais previstas na Lei nº 108/2017, de 23 de novembro, alargando a sua aplicação aos municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017.
Com a presente resolução, procede-se à extensão da regulamentação já existente e concretiza-se a regulamentação em falta, integrando-se num instrumento único, agregador, as necessidades de intervenção normativa ao nível do Governo.
4. Foram aprovados os processos de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited (sociedade de direito sul africano), Banco Caixa Geral (sociedade de direito espanhol), e Banco Caixa Geral - Brasil (sociedade de direito brasileiro), por via da transmissão da totalidade ou parte das ações representativas das participações sociais detidas pela CGD no capital social de cada uma das sociedades referidas, na modalidade de venda direta a um ou mais investidores.
Este diploma contribui para o reforço da solidez financeira do banco público, bem como para o cumprimento do plano estratégico que se encontra subjacente ao plano de capitalização da CGD, correspondendo, nessa medida, à prossecução do interesse público.
O Governo concretiza, assim, mais um importante passo no sentido da execução do plano estratégico da CGD, subjacente ao plano de capitalização assegurado pelo Estado.
5. Foi aprovada uma resolução destinada à conclusão dos processos relativos ao contrato-programa e contrato de transmissão da participação social do Estado para o município do Porto referentes à Sociedade de Reabilitação Urbana Porto Vivo.
Esta resolução reporta-se ao memorando de entendimento celebrado a 31 de julho de 2015 entre o Estado e o município do Porto, o qual encerra um acordo global para resolução de diversos diferendos existentes, à data, entre o Estado, ou algumas das suas empresas públicas, e aquele município.
Renovam-se agora os compromissos contratuais assumidos pelo Estado para a alienação ao município do Porto da participação que detém naquela sociedade de reabilitação urbana, e a concessão à mesma sociedade de uma comparticipação de cinco milhões de euros por um período de cinco anos.
6. Foi aprovada a revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital.
Através desta resolução, promove-se a utilização de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, permitindo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
7. Foi aprovada a resolução que procede à renovação do protocolo celebrado com o Hospital de Cascais para a prestação de cuidados de saúde em ambulatório a doentes com VIH/SIDA para o ano de 2018.
8. Foi aprovado o decreto regulamentar que identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica.
9. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletiva.
10. Foi autorizada a realização de despesa atendendo aos seguintes procedimentos:
- Cofinanciamento, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, da contrapartida nacional dos projetos de investimento em infraestruturas de investigação no âmbito do concurso para "Projetos de Infraestruturas de Investigação", inserido no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIE). O financiamento a disponibilizar por via deste concurso visa o reforço da capacitação técnico-científica de infraestruturas de investigação de alto impacto inseridas no RNIE, incluindo a sua integração em redes europeias de I&D, permitindo que as mesmas constituam um pilar estratégico no desenvolvimento de investigação de excelência a nível nacional e internacional;
- Atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela disponibilização, no corrente ano, de títulos intermodais na área metropolitana de Lisboa;
- Contratação de serviços de saúde diversos a prestar aos reclusos e jovens internados em centros educativos, no período de 2018 a 2020;
- Execução dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica para Tóquio 2020, no valor, respetivo, de 18,5M€ e 6,9M€, a que correspondem aumentos substanciais relativamente às verbas dos programas para o Rio2016, reafirmando a aposta do Governo na participação desportiva de alto rendimento e na promoção do desporto, também enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável;
- Aditamento ao contrato de alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, iniciado em 2013. A aprovação deste aditamento permitirá continuar e reforçar a cooperação entre Portugal e a Roménia no âmbito do programa de modernização e alienação dos F-16, possibilitando a partilha de custos entre os dois países aliados, a rentabilização das competências técnicas e o incremento da capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa;
- Fornecimento de combustíveis destinados às aeronaves da Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2018;
- Renovação e aprovação da minuta de Adenda ao Acordo de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte.
11. O Governo procedeu à nomeação de José Carlos Ferreira Caiado, Carla Gonçalo Catarino, Pedro Ventura Alexandre e Ricardo Jorge Seleiro Mestre, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais executivos do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, atendendo à cessação do mandato anterior.
12. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, visando clarificar alguns aspetos do regime nele previsto, nomeadamente a natureza das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do processo de transferência da titularidade da Carris para o Município de Lisboa.