1. Foram aprovadas duas resoluções que, em concretização das decisões tomadas no Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro de 2017, autorizam a realização de despesa para a execução de medidas relevantes de apoio às populações atingidas pelos incêndios que assolaram o território nacional no ano passado e de preparação para a campanha de prevenção e combate aos incêndios durante o ano de 2018.
No quadro do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro é autorizada a proceder ao lançamento de um conjunto de empreitadas de obras públicas, a realizar durante o ano de 2018. Serão, assim, reconstruídas as habitações destruídas pelos incêndios em Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Santa Comba Dão, Vouzela, Tondela, Tábua, Mortágua e Penacova.
Aprovado em Conselho de Ministros a 2 de novembro de 2017, este Programa assegura a concessão de apoio à reconstrução, construção ou aquisição de habitações permanentes atingidas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017.
Foi, ainda, autorizada a realização de despesa para a preparação e operacionalização da campanha de prevenção e combate aos incêndios de 2018, designadamente quanto ao envolvimento das Forças Armadas, ao recrutamento de efectivos para a GNR (GIPS e SEPNA), à aquisição de equipamentos de protecção civil, ao reforço do SIRESP, à rede primária de faixas de gestão de combustível, à prevenção estrutural e vigilância em áreas protegidas, a intervenções de regularização fluvial nos concelhos afetados.
Estas medidas, cuja execução está cometida está a diversas entidades sob a tutela dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, dão sequência a várias resoluções aprovadas anteriormente pelo Conselho de Ministros, garantindo que as estruturas envolvidas na prevenção e combate a incêndios florestais são atempadamente dimensionadas e equipadas. A resolução hoje aprovada vem garantir as condições legais necessárias para iniciar de imediato os respetivos procedimentos aquisitivos, assegurando assim a proteção das populações e do território.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que clarifica os critérios aplicáveis nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
A presente alteração simplifica o anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, procurando que as regras aplicáveis contribuam para conter a progressão de incêndios e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens. Os critérios de arborização nas faixas secundárias de gestão de combustível são revistos, propiciando-se a substituição de espécies mais vulneráveis aos incêndios por espécies autóctones e mais resilientes ao fogo.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
3. Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, garantindo uma maior proteção dos consumidores e dos investidores não profissionais e aumentando a transparência dos serviços prestados pelas instituições financeiras.
O diploma cria restrições à venda de alguns produtos financeiros, amplia a informação a prestar aos clientes e reforça as sanções sobre más práticas comerciais. As instituições financeiras passam a ter de definir processos de aprovação e comercialização destes produtos, tendo em conta os interesses, objetivos e caraterísticas dos clientes, de modo a minimizar os riscos de conflitos de interesses. São também definidas novas regras para a formação e remuneração dos trabalhadores das instituições financeiras.
Este diploma, que reforça ainda os poderes das autoridades de supervisão, transpõe para o direito nacional a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II).
O Governo conclui, assim, mais um importante passo na implementação do seu Programa, no que diz respeito à regulação eficaz dos mercados e à eficácia da supervisão no setor financeiro.
4. Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2018.
O presente decreto-lei assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o ano de 2018, compatibilizando as saídas e as admissões. Deste modo, garante-se que o efetivo responde à capacidade operacional exigida.
5. Foram aprovadas as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, visando, numa perspectiva de desenvolvimento de uma fileira e de economia circular, proceder ao seu reconhecimento geológico, à avaliação da oportunidade de instalação de unidades tecnológicas e de desenvolvimento de projetos de investigação orientados para a sua recuperação.
Esta resolução vai, pois, ao encontro do aumento do interesse na atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais de lítio, completando-a com uma abordagem de desenvolvimento integrado do aproveitamento deste minério, incluindo a sua recuperação, cujo forte aumento de procura tem sido impulsionado em especial pela sua utilização nas baterias de veículos elétricos.
6. Foi aprovado o decreto-lei que cria o cargo de Representante Nacional no gabinete M-Frigate Users Group Program Office, com sede na Haia, nos Países Baixos.
Este gabinete resulta do memorando de entendimento que criou o M-Frigate Users Group, celebrado em 29 de janeiro de 2008 entre os Ministros da Defesa de Portugal, Bélgica, Chile e Países Baixos, e que prevê o apoio logístico das fragatas da classe "Bartolomeu Dias", a ser concretizado pelo estaleiro da Marinha holandesa, na vertente de prestação de serviços de manutenção aos principais sistemas e equipamentos dos navios.
O mesmo memorando estabelece que o fornecimento de sobressalentes àquelas fragatas é assegurado através de uma central comum, da qual Portugal é coproprietário, e prevê a possibilidade de participação nos projetos de modernização e frequência de cursos de formação específicos ministrados pela Marinha holandesa.
7. Foi aprovado o decreto-lei que define o regime jurídico da formação médica pós graduada, designada de Internato Médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.
O presente diploma visa a manutenção de uma elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procurando ainda responder aos constrangimentos existentes no sistema, bem como introduzir inovações em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
8. Foram aprovados três decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
- Alteração do Regulamento Consular (Diretiva UE 2015/637), estabelecendo-se medidas de coordenação e cooperação que facilitem a proteção consular dos cidadãos da União Europeia não representados em países terceiros;
- Simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa (Diretiva UE 2017/2054), atualizando a respetiva lista;
- Estabelecimento do regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015). O diploma reforça o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem. Prevê-se, ainda, a proteção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo. De forma a reforçar a proteção do viajante, procede-se à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
9. Foi aprovado o decreto-lei que torna facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem "Porto" por aposição de selo no gargalo.
É retirada a exigência especial quanto à forma de colocação do selo de garantia, podendo os engarrafadores optar por outras formas de selagem.
10. O Governo alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de janeiro, que procedeu à nomeação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, de forma a garantir a manutenção das condições remuneratórias anteriormente concedidas ao vogal já em funções.