1. Foi aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Este diploma põe termo a uma situação de discriminação, que se traduzia na inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados nestes grupos de recrutamento. Assim, estes docentes terão a partir de agora um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho. Contribui-se, desta forma, para a valorização dos profissionais do ensino artístico e, consequentemente, para a promoção deste tipo de ensino.
No mesmo sentido, e com o objetivo concreto de combater a precariedade, este decreto-lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Por último, o diploma aprova os regimes do concurso interno antecipado e do concurso externo extraordinário a ocorrerem em 2018.
2. Foi aprovado o decreto-lei que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.
Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. É dado o devido enquadramento aos atuais técnicos de LGP, passando a ser recrutados e contratados nos mesmos termos do restante pessoal docente.
Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam alunos surdos, bem como alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e a valorização previstas na Constituição.
Desta forma, é dado um passo fundamental no sentido da construção de uma escola capaz de garantir a todos o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar.
3. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime do maior acompanhado, substituindo os institutos da interdição e da inabilitação.
Esta proposta visa, acima de tudo, permitir uma proteção condigna não só das pessoas idosas mas de pessoas de qualquer idade em estado de vulnerabilidade duradoura, que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade.
Procura-se, através desta solução, assegurar que a pessoa vulnerável possa manter o maior grau de autonomia possível. A rigidez do regime atual não permitia adaptar as respostas à concreta necessidade de apoio dos cidadãos dele carenciados. No modelo proposto o juiz pode agora dar uma resposta específica e individualizada, adequada à situação específica da pessoa a proteger.
Esta alteração resulta de um consenso amplo gerado na sociedade, nos meios académicos e nas comunidades médica e jurídica sobre a necessidade de reformular as soluções que hoje existem no Código Civil de 1966, que não só não se adequam às exigências da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, como não respondem ao sentido da evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida, à melhoria da capacidade de diagnóstico e à sucessão de patologias incapacitantes.
4. Foi aprovada a resolução que determina à Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) a realização de uma campanha nacional de divulgação e informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Procura-se, assim, assegurar a verificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, num esforço que envolve os responsáveis e as entidades com competência legal, em especial a ANPC e os municípios.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios visa reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
5. O Governo aprovou a resolução que define um conjunto de medidas com vista à atualização do regime jurídico da Zona Piloto para energias renováveis oceânicas.
Pretende-se a viabilização do projeto Windfloat, de energia eólica offshore, o que implica o alargamento do âmbito da Zona Piloto.
O projeto Windfloat faz parte da Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas, que assume como objetivo principal criar as condições para a emergência de um novo cluster industrial exportador, com o potencial de gerar até 2020 o volume de 280 milhões de euros em valor acrescentado bruto, 254 milhões de euros de investimento e 1500 novos empregos diretos, com uma contribuição para o crescimento da balança comercial de 118 milhões de euros.
6. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às Regiões Autónomas.
7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, através do Ministro da Defesa Nacional, a nomeação do Almirante António Silva Ribeiro, atual Chefe do Estado-Maior da Armada, como Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O mandato do General Pina Monteiro como CEMGFA termina no dia 1 de março de 2018, data em que atinge os 66 anos de idade e passará à reforma, por força do estabelecido no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
8. Foi proposta a nomeação de António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa para a chefia da missão permanente de Portugal junto da Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
9. O Governo procedeu, ainda, às seguintes nomeações:
- Pedro Sobrado, Susana Cristina Gonçalves Marques e Sandra Bela de Oliveira Martins para os cargos, respetivamente, de presidente e vogais do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, para o triénio 2018-2020;
- Cláudia Sofia de Oliveira Belchior, Sofia Pacheco de Campos Carvalho e Rui André Rodrigues Gonçalves são reconduzidos enquanto presidente e vogais do conselho de administração do Teatro Nacional de D. Maria II, para o triénio 2018-2020;
- João Miguel André Monteiro Coelho, Paula Cristina Meira Lourenço e Sandro Miguel Ferreira Mendonça para os cargos de vogais do conselho de administração da ANACOM;
- António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, atendendo à vacatura do referido cargo por motivo de renúncia do anterior titular.