1. O Conselho de Ministros aprovou três diplomas que vêm contribuir para consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente através de:
- Aprovação, na generalidade, da criação de uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, num montante global de 50 milhões de euros. O decreto-lei aprovado define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever decorrente do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- Autorização para a realização de despesa, por parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com vista à disponibilização e locação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, para o período de 2018-2020, num montante total de 48 888 667 euros;
- Alteração da Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Face à crescente dimensão do volume de trabalho associado à prossecução dos objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, bem como a necessidade de dar resposta a um número de pedidos cada vez maior, é alargada a composição do gabinete de apoio técnico, passando para um máximo de nove elementos.
2. Foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários.
Face ao aumento de casos nos últimos anos, é proposto à Assembleia da República um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a Legionella é capaz de proliferar e disseminar.
Os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento ou equipamentos industriais capazes de gerar aerossóis, entre outros) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais. Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas de manutenção e limpeza.
3. Foram aprovadas as minutas de quatro contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as seguintes sociedades comerciais:
- Sociedade Iber King, no âmbito da criação de 26 estabelecimentos de restauração, num investimento total de 32 milhões de euros, promovendo a criação de 676 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2025, bem como a manutenção dos atuais 802 postos. O contrato atribui um crédito fiscal em sede de IRC de 21,81%, até ao montante máximo de 6 006 758,65 euros;
- Sociedade Iberusa, para a criação de 10 novos estabelecimentos de restauração, através da atribuição de um crédito fiscal em sede de IRC de 19,12%, até ao montante máximo de 1 104 214,89 euros, associado a um investimento global de 10,5 milhões de euros, atribuindo, promovendo a criação de 250 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2025, bem como a manutenção dos atuais 1662 postos;
- Benteler – Indústria de Componentes para Automóveis, atribuindo um crédito fiscal em sede de IRC de 10%, considerando um investimento total de 6,35 milhões de euros, aplicado no estabelecimento de uma nova unidade industrial, localizada em Palmela, para a produção de componentes para o modelo da Volkswagen lançado em 2017. Do contrato decorria a criação de 88 postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2019 e a manutenção dos 98 atualmente existentes;
- Sociedade Navigator Tissue Cacia, no âmbito da construção e equipamento de uma nova unidade industrial autónoma, com a realização de um investimento de 120 467 103,79 euros, atribuindo um crédito fiscal em sede de IRC, de 10%, até ao montante máximo de 11 515 879,38 euros, promovendo a criação de 133 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021.
Estes projetos empresariais representam um investimento global superior a 169 milhões de euros, permitindo a criação de 1147 novos postos de trabalho até 2025 e a manutenção dos atuais 2562 empregos.
4. Foi autorizada a realização de despesa relativa a ações de controlo físico e por teledeteção pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. A despesa visa a aquisição dos serviços necessários à realização de ações de controlo físico e por teledeteção, nos anos de 2019 a 2021, no âmbito das ajudas e dos apoios financeiros que concede, enquanto organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).