1. Para assinalar o Dia Internacional da Mulher, o Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que vêm reiterar o compromisso do Governo na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade e a não discriminação como condição de progresso e de desenvolvimento:
Este regime fixa um limiar mínimo de 40% de pessoas de cada sexo no pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, os órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas, os órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.
O diploma vem corrigir o desequilíbrio ainda existente, cumprindo o objetivo, inscrito no Programa de Governo, de promover a participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica.
Esta proposta de lei articula-se com um conjunto mais alargado de iniciativas que o Governo está a desenvolver para eliminar as desvantagens estruturais que continuam a afetar sobretudo as mulheres, designadamente nas áreas da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, da desigualdade remuneratória e da segregação das profissões.
Estabelece-se, assim, que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a representação equilibrada entre homens e mulheres.
O presente diploma procede ao aprofundamento da Lei da Paridade, através do alargamento do âmbito de aplicação da lei às juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas; da subida do limiar mínimo de representação de cada sexo dos 33,3% para os 40%; da alteração do critério de ordenação das listas de candidatura e da regulação das substituições nos mandatos; bem como do reforço dos mecanismos sancionatórios definidos para assegurar o respetivo cumprimento.
Apesar do progresso verificado desde a entrada em vigor da Lei da Paridade, em 2006, na promoção do equilíbrio da participação de homens e de mulheres nos órgãos eletivos dos vários níveis territoriais do poder político, impunha-se corrigir o défice de representação nos pequenos círculos eleitorais e nos órgãos das autarquias locais de menor dimensão.
A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação define orientações e medidas de política pública, a seguir até 2030, nos domínios da igualdade entre mulheres e homens, da prevenção e combate à violência contra as mulheres, violência doméstica e discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e características sexuais.
No domínio da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas, a Estratégia reforça o combate à segregação ocupacional, a promoção da igualdade salarial e da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, fomentando o diálogo com os parceiros sociais. É consolidada a política de prevenção e combate à violência contra as mulheres, através de uma aposta na prevenção primária e secundária, na intervenção junto de grupos particularmente vulneráveis, na autonomização das vítimas, na capacitação dos profissionais e na prevenção e combate às práticas tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados.
Pela primeira vez, é delineado um planeamento específico em matéria de combate à discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e das características sexuais, definindo-se medidas em áreas de intervenção prioritária, como a informação e formação, e ao nível de várias políticas setoriais.
A implementação da Estratégia será coordenada e monitorizada pela CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Em vigor até 2021, este Plano tem em vista a melhoria do sistema de proteção, através de uma estratégia nacional abrangente, em linha com as orientações internacionais sobre esta matéria.
A construção do novo plano baseou-se numa ampla auscultação a especialistas e organizações da sociedade civil, designadamente das que se encontram representadas na Rede Nacional de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico, e encontra-se estruturado num conjunto de objetivos estratégicos, de onde se destacam:
> Reforçar o conhecimento e sensibilização para a temática do tráfico de seres humanos;
> Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidando e qualificando a intervenção;
> Reforçar a luta contra as redes de crime organizado, nomeadamente desmantelando o modelo de negócio e a cadeia de tráfico.
O tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas de atuação, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica alinhada com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 das Nações Unida, respondendo aos principais riscos e ameaças internas e externas e promovendo uma proteção integrada das vítimas.
2. Foi aprovada a criação de uma Estrutura de Missão para a Monitorização do Programa Orçamental da Saúde.
Na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, esta Estrutura de Missão será responsável pelo acompanhamento do desempenho financeiro das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, cabendo-lhe ainda a apresentação de propostas que contribuam para a sustentabilidade do SNS.
3. Foram aprovados os projetos de resolução referentes aos seguintes Acordos e Convenções:
- Acordo de Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre o Desenvolvimento de Política Migratória (CIDPM), concluindo o processo interno relativo à adesão a esse organismo, com sede na Áustria. Portugal passa, assim, de colaborador a membro oficial do CIDPM, beneficiando dessa forma de uma participação privilegiada num fórum crucial de reflexão e cooperação em matéria de política migratória;
- Acordo internacional que institui a Fundação Internacional UE/ALC, assinado em 26 de outubro de 2016, em Santo Domingo, República Dominicana. A assinatura do acordo visa dotar a Fundação Internacional UE/ALC dos instrumentos legais necessários para a promoção e reforço da parceira estratégica entre a União Europeia e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos;
- Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2017. Este protocolo destina-se a reforçar a cooperação bilateral no domínio tributário, incorporando os atuais standards internacionais em matéria de transparência e troca de informação para efeitos fiscais;
- Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro, assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2016. Esta acordo visa consolidar as relações entre a UE e Cuba, através da atualização do seu enquadramento jurídico e do estabelecimento de um diálogo político sobre questões de interesse mútuo, procurando estabelecer uma relação estreita e duradoura baseada na reciprocidade e nos seus interesses comuns.
4. Foi autorizada a realização de despesa pelo Instituto Nacional de Emergência Médica para a aquisição dos serviços de disponibilização, locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto, durante os anos de 2018 a 2023, no montante total de €38.750.000. O INEM fica ainda autorizado a proceder à despesa inerente à continuidade da prestação de serviço de helitransporte de emergência médica até à conclusão desse procedimento.