1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista no Orçamento do Estado para 2018.
O decreto-lei define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever decorrente do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
2. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que determina que autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeitos se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.
3. Foram aprovados um decreto-lei e uma proposta de lei que vêm determinar a cessação de vigência de diplomas publicados entre 1975 e 1980.
O decreto-lei declara a não-vigência de 1449 diplomas considerados desnecessários, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência.
Aliado a este decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei na qual se proclama a não-vigência de outros 821 diplomas da sua competência.
Com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, eliminando 2270 diplomas do acervo legislativo, a que corresponde uma redução de cerca de 5200 páginas de Diário da República que, se impressas, pesariam 27 quilos de papel.
Concretiza-se, assim, uma
medida essencial de simplificação legislativa no quadro do programa Simplex+, que passa por clarificar a não vigência de diplomas já não aplicados nos dias de hoje, mas relativamente aos quais nunca houve uma revogação expressa.
O FIS é um instrumento financeiro que será disponibilizado no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social e que mobilizará 55 milhões de euros de verbas do Fundo Social Europeu e do Orçamento de Estado para o financiamento de iniciativas de empreendedorismo e inovação social.
O Fundo será operacionalizado em duas vertentes – dívida e capital. A vertente de dívida suportará garantias a empréstimos que sejam concedidos a entidades da Economia Social. A vertente de capital será destinada a coinvestimento em capital e quase capital de PME em conjunto com investidores privados.
Vem completar os três programas de financiamento da Iniciativa Portugal Inovação Social que já se encontram disponíveis, sendo destinado a projetos que apresentem uma maior maturidade, potencial de crescimento e de internacionalização e sustentabilidade financeira que permita o reembolso dos investimentos.
5. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
Através deste diploma, pretende-se proporcionar, de forma célere, eficaz e integrada, alojamento urgente e soluções habitacionais a pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, tal como fenómenos naturais extremos ou outros eventos de natureza extraordinária.
Assim, prevê-se a concessão de apoio financeiro para suportar despesas com o alojamento imediato de pessoas que se encontram na situação premente de não terem local para habitar, bem como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução de habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até 5 anos.
6. Foi aprovada a proposta de lei que altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Reconhecendo-se a relevância de resolver diferendos entre consumidores e empresas de forma simples, célere e acessível, o diploma pretende implementar uma rede nacional de arbitragem eficiente e de qualidade, constituída por entidades de resolução alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas.
O diploma garante o financiamento e promove a qualidade do serviço prestado pela rede de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.
O reforço e agilização dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios vem dar cumprimento a dois objetivos assumidos pelo XXI Governo: a defesa dos interesses dos consumidores, numa perspetiva de promoção da qualidade de vida dos cidadãos; e a agilização da justiça, através do descongestionamento dos tribunais.
7. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016.
Tendo em vista garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação, o diploma consagra a adoção, por parte dos Estados-membros, de uma estratégia nacional de segurança das redes e sistemas de informação.
São também adotados requisitos de segurança e de notificação de incidentes para os operadores de infraestruturas críticas, para os operadores de serviços essenciais, bem como para os prestadores de serviços digitais.