1. Foi aprovada a proposta de lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Através do presente diploma, o Governo aprova a legislação nacional necessária à execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados, revogando a Lei de Proteção de Dados Pessoais e adotando as soluções que o Estado Português considera mais adequadas para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no contexto da competitividade das empresas portuguesas no quadro da União Europeia.
2. Foi aprovada a resolução que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) veio introduzir um novo regime de proteção de dados que reforça a proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, exigindo novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
Com a presente resolução, pretende-se preparar a Administração Pública para lidar, no plano tecnológico, com as novas exigências em matéria de tratamento de dados. São definidos requisitos técnicos, obrigatórios ou recomendados, para as redes e sistemas de informação da administração direta ou indireta do Estado.
3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o estatuto dos magistrados judiciais.
A organização judiciária implementada em 2013 impunha que se procedesse à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais, conformando-o com o novo desenho introduzido. Tendo decorrido mais de trinta anos sobre a aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor, considerou-se adequado propor uma intervenção mais abrangente que permitisse não só a atualização mas o aperfeiçoamento do estatuto, vincando os princípios estruturantes do exercício da função judicial.
Cumprindo uma das medidas enunciadas no Programa do Governo, o estatuto dos magistrados judiciais será, agora, tendencialmente ordenado pelo princípio da autossuficiência regulatória e da unidade estatutária, regendo todas as vertentes do exercício da função judicial.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, assim como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
4. Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às Regiões Autónomas.
5. Foi aprovado o decreto-lei que adapta o enquadramento orçamental aplicável a diversos instrumentos financeiros de apoio à economia.
O diploma aplica a certos fundos financeiros um regime simplificado e mais ágil, consentâneo com a sua natureza, objetivos e necessidades de gestão corrente.
6. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Este Fundo, criado nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2018, destina-se a apoiar a produção cinematográfica e o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico. Para tal, fará uso de instrumentos de apoio à captação de grandes eventos internacionais e de filmagens para Portugal, em articulação com o Instituto do Cinema e Audiovisual, e de instrumentos de engenharia financeira para suporte às empresas do turismo.
7. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que prorroga, numa base transitória, a vigência de determinados benefícios fiscais.
A prorrogação da vigência de alguns benefícios fiscais, que de outro modo caducariam, justifica-se até à apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído pelo Governo com o objetivo de medir se os fins económicos e sociais que fundamentaram a criação em concreto de cada um dos benefícios fiscais foram ou não efetivamente atingidos.
Procura-se, também, criar as condições para o lançamento da discussão em torno da reavaliação dos benefícios fiscais atualmente em vigor, permitindo a verificação da atualidade dos respetivos pressupostos de aplicação e do seu custo-benefício.
8. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime jurídico dos serviços de pagamento e de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.
O objetivo é a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária a terceiras entidades, em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.
Ao permitir que mais agentes ofereçam serviços de pagamento, a regulação procura responder ao desafio tecnológico e aumentar a escolha do consumidor. As empresas habilitadas para o efeito, desde que autorizadas pelos clientes, passam a poder iniciar pagamentos e agregar a informação financeira de cada cliente num único ecrã digital.
9. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocação em serviço público.
Além da simplificação dos métodos de aquisição de serviços de viagens e alojamento ao dispor da Administração Pública, o diploma vem agilizar o processo de aquisição desses serviços através da Internet e reconfigura o recurso a acordo quadro, assegurando condições de concorrência.
O cumprimento destes objetivos permite, por um lado, modernizar o funcionamento da Administração Pública, aproximando o seu processo de aquisição daquilo que é a realidade atual e criando uma verdadeira simplificação de procedimentos. Por outro lado, contribui para a racionalização e controlo da despesa pública, sem pôr em causa a simplicidade e transparência destas aquisições, nem o respeito pelo regime aplicável às agências de viagens e turismo.
10. Foi aprovada a resolução que cria a Comissão de Acompanhamento do Recenseamento Agrícola 2019.
A comissão tem como objetivo acompanhar a preparação e a implementação do Recenseamento Agrícola 2019, assegurando a qualidade da coordenação e produção de informação estatística neste domínio.
O Recenseamento Agrícola constitui um instrumento essencial para o conhecimento da agricultura portuguesa, para a quantificação do seu contributo para a economia nacional, para a definição das políticas públicas e para a tomada de decisão no domínio privado deste setor.
11. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a criar e a regular a emissão e utilização do cartão de identidade de agentes diplomáticos e consulares.
É atualizado o antigo formato do cartão de identificação dos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal para um novo modelo de leitura ótica, a ser produzido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, com vista à sua conformidade com as diretrizes internacionais de segurança de documentos de identidade e de viagem.
O decreto-lei autorizado que acompanha a proposta de lei concretiza o regime do CID, no que respeita ao modelo, tarjas, concessão e emissão, bem como quanto à proteção de dados pessoais, validade, devolução, e regime sancionatório.
12. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1572.
O diploma adequa as regras nacionais de rotulagem e sobre os dispositivos de segurança que devem figurar nas embalagens de certos medicamentos para uso humano, permitindo a sua identificação e autenticação, com vista a impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal.
13. Foi ratificada parcialmente a revisão do Plano Diretor Municipal de Marvão, a título excecional, ao abrigo do novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
A presente resolução ratifica disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Marvão que eram incompatíveis com o Plano Especial de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, indo ao encontro das expetativas da autarquia.
14. Foi aprovada a resolução que reconhece o manifesto interesse público e nacional de requisitar a ocupação temporária do prédio denominado "Barroca da Senhora", no âmbito da «Operação Tejo 2018».
Procura-se, desta forma, promover as medidas necessárias à prevenção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Tejo, designadamente a ação de limpeza das lamas localizadas junto à zona envolvente do emissário de Vila de Velha de Ródão.