1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
O regime previsto no presente decreto-lei visa garantir uma adequada execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar a evolução da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
2. Foi aprovado um decreto-lei que torna mais competitivo o setor da gestão de ativos em Portugal.
Com esta iniciativa, as regras relativas à atividade dos fundos de investimento ficam mais simples e claras, ao serem consolidadas num único diploma – no caso, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC).
Entre as principais alterações, é estabelecido um processo de autorização mais célere e previsível para os fundos de investimento. Também as janelas de subscrição e de resgate dos fundos de investimento imobiliário passam a ser mais flexíveis para as entidades gestoras e mais atrativas para os pequenos investidores.
No mesmo sentido, o presente diploma introduz ainda um conjunto de alterações ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado (RJCRESIE) e ao Regime Jurídico das Sociedades de Investimento Mobiliário para Fomento da Economia (SIMFE).
Com este decreto-lei, o Governo conclui um importante passo no sentido de tornar o mercado português mais dinâmico e eficiente e, assim, mais competitivo na atração de investimento.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.
Com este diploma, o Governo dá cumprimento a uma das suas prioridades em matéria de promoção do emprego e combate à precariedade laboral, definindo os termos em que os trabalhadores passam a integrar as estruturas gestoras dos fundos europeus, com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O processo de integração garante a manutenção dos trabalhadores nos locais de trabalho onde atualmente exercem funções, assim como o respetivo nível remuneratório.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à criação de uma estrutura descentralizada na rede externa do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, constituída pelos centros portugueses de cooperação, cujo modelo de funcionamento matricial permite flexibilidade e adaptação de funcionamento face aos projetos de cooperação em execução.
Aos centros portugueses da cooperação cabe o acompanhamento de projetos, programas e ações de cooperação nos países parceiros, desenvolvidos pelos agentes da cooperação contratados por serviços ou organismos da Administração Pública.
5. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o regime dos centros portugueses de cooperação, unidades administrativas previstas na rede externa do Camões, com a missão de promover a eficácia e eficiência dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa nos países parceiros.
Procede igualmente à primeira alteração ao regime jurídico do agente da cooperação, com vista a adequar as suas normas à estratégia e aos objetivos definidos nesta área da política externa portuguesa, introduzindo atualizações conceptuais ditadas pelos novos paradigmas vigentes na cooperação para o desenvolvimento.
6. Foi aprovada a resolução que autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico na Ilha Terceira, Açores.
Apostado no desenvolvimento de capacidades associadas à defesa no espaço Atlântico, o Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA) ficará instalado na Base Aérea n.º 4, nas Lajes, focando-se no domínio da segurança marítima, mas igualmente com um alcance nos domínios terrestre, aéreo e da ciberdefesa.
Visa-se colmatar lacunas existentes no espaço Atlântico e contribuir para o reforço da afirmação de Portugal como produtor de segurança junto da ONU, da UE, da OTAN, da CPLP, da UA, de aliados como os EUA e da comunidade internacional em geral.
7. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.
A Diretiva (UE) n.º 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (reformulação), enquanto a Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2016, diz respeito à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais).
Com a aprovação deste diploma, o Governo associa-se ao dia mundial da propriedade intelectual.
8. O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final e completa do Programa Nacional de Reformas 2018-2022.
O Programa Nacional de Reformas dá sequência à estratégia lançada em 2016, através da implementação das medidas assumidas desde o seu início e do lançamento de novas medidas, numa reforçada ambição para garantir mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade.
Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018 - Habitação
O Conselho de Ministros aprovou hoje um pacote legislativo que representa mais um passo decisivo na concretização da Nova Geração de Políticas de Habitação, lançada pelo XXI Governo no final de 2017, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a promoção da coesão social e territorial.
Atendendo à nova conjuntura do setor habitacional - onde às carências estruturais ao nível do acesso à habitação, qualificação do edificado e coesão socioterritorial se juntam os novos desafios decorrentes das alterações demográficas, novas dinâmicas familiares e profissionais e mudança na dinâmica do mercado -, foi definida uma abordagem integrada das políticas de habitação com dois objetivos prioritários:
- garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas; e
- criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante, tanto ao nível do edificado como das áreas urbanas.
Por entender que esta é uma matéria que necessita de um amplo consenso nacional, o Governo sujeitou as propostas aprovadas no Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2017 a um alargado programa de discussão pública, que decorreu entre 17 de outubro e 16 de dezembro. No total foram recolhidos mais de 600 contributos de cidadãos e entidades ligadas ao setor, parte dos quais integrados nos diplomas hoje aprovados.
A Nova Geração de Políticas de Habitação ganha, assim, novos e decisivos instrumentos que, a par das medidas já apresentadas em outubro passado e outras entretanto lançadas, vêm ajudar a cumprir o objetivo de assegurar habitação acessível e digna a todos os portugueses.
A resolução que define o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação da Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovada em definitivo, integrando um conjunto de medidas que visam dar resposta aos principais problemas identificados no acesso à habitação.
Para alcançar os objetivos definidos, foram aprovados os seguintes programas:
- 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através do qual se pretende, mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado;
- Programa de Arrendamento Acessível, o qual visa promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público;
- Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, que visa facilitar a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura;
- Programa Da Habitação ao Habitat, o qual procura promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação.
A par destes instrumentos, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que vão também ao encontro do objetivo de garantir acesso à habitação a quem não tem resposta por via do mercado, nomeadamente:
- Proposta de lei que estabelece taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, alterando para o efeito o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Estabelece-se um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promove a estabilidade do arrendamento habitacional de longa duração, criando condições favoráveis à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou 20 anos. Pretende-se incentivar uma oferta de habitação para arrendamento que responda a necessidades de longo prazo, em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar, como uma verdadeira alternativa à aquisição de casa própria, salvaguardando a segurança e estabilidade dos agregados familiares que permaneceram ao longo de décadas numa habitação arrendada, sobretudo, das pessoas de idade mais avançada;
- Proposta de lei que procede a alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano, onde se incluem medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade e a promover a segurança e estabilidade no arrendamento.
Além destas medidas, foi ainda aprovado o regime extraordinário relativo ao abastecimento provisório de energia elétrica às habitações precárias que abrangem famílias em situação económica e social vulnerável. São assim criadas as condições para a ligação à rede pública de distribuição de energia elétrica e para a celebração dos contratos de fornecimento de eletricidade aos fogos integrados nos núcleos de habitações precárias identificados pelas câmaras municipais.