1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração da Lei das Finanças Locais.
Com este diploma, o quadro de financiamento local é claramente reforçado, contribuindo assim para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Programa Nacional de Reformas e assim permitir a Portugal convergir efetivamente para a média europeia de participação das autarquias na receita pública.
É criado o Fundo de Financiamento da Descentralização, instrumento fundamental para a concretização do processo de descentralização e no qual serão previstos os recursos financeiros a atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para o exercício das novas competências.
Esta proposta de lei consagra ainda um mecanismo de convergência que assegura o cumprimento da Lei das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em 3 anos, permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas sustentáveis.
Os municípios passam também a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás. Esta participação será introduzida faseadamente até 2021, nomeadamente para permitir que a Autoridade Tributária e Aduaneira proceda à implementação dos necessários meios operacionais.
O Governo cumpre, assim, mais uma peça importante do seu Programa de Governo no que ao reforço da autonomia do poder local diz respeito. A redistribuição de competências entre os diversos níveis da administração do Estado permitirá fortalecer o papel das autarquias locais e obter ganhos de eficiência e uma mais adequada presença do Estado no território.
2. Foi aprovada a proposta de lei que visa recalendarizar a entrada em vigor e produção de efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental.
Desta forma, a partir do segundo trimestre de 2020, todo o processo de elaboração do Orçamento do Estado para o ano de 2021 observará já as regras da Lei de Enquadramento Orçamental.
Pretende-se permitir a efetiva implementação de reformas da gestão financeira pública.
3. Foi aprovado o decreto-lei que procede à criação da entidade pública empresarial do Centro Hospitalar do Oeste.
Constituído por três unidades hospitalares localizadas em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, inserido na região de Lisboa e Vale do Tejo, o Centro Hospitalar do Oeste deixa de estar integrado no setor público administrativo e passa a integrar o setor empresarial do Estado como EPE.
Esta medida significa uma organização conjunta que tornará mais eficiente a gestão das unidades hospitalares envolvidas, numa lógica de integração e complementaridade, concentração de recursos e compatibilização de desígnios estratégicos, permitindo também a obtenção de ganhos de eficiência.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM).
O diploma vem criar um sistema de dados nacional que centraliza a informação relativa à atividade marítima, instituindo o princípio do interlocutor único através de um balcão eletrónico. Imprime-se, desta forma, maior celeridade, segurança e clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade.
5. Foi aprovada a minuta do contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Renault Cacia.
Este projeto tem um investimento associado de 47,9M€ e prevê a criação de 10 postos de trabalho, bem como a manutenção dos atuais 1016 postos de trabalho permanentes.
6. Foi aprovada a resolução que designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça.
Essa função é, assim, atribuída à sociedade de revisores oficiais de contas MGI & Associados, SROC, Lda., representada pelo revisor oficial de contas Manuela Fernanda Barroso Vilela Ferreira.
A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, criada pela Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, é responsável pelo acompanhamento, fiscalização, e disciplina dos auxiliares da justiça.
7. O Governo procedeu à nomeação de Margarida Madalena Martins França, António Frederico de Morais Cerveira, Carlos Francisco da Cunha Picado, Ana Cecília do Bem Gago e Maria Lucinda Figueira Godinho, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, atendendo à cessação do mandato do anterior conselho de administração.
8. Foi aprovada a resolução que autoriza o Exército Português a realizar a despesa, para o período compreendido entre 2019 e final do primeiro semestre de 2021, relativa ao fornecimento de géneros, fornecimento de alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português, incluindo Estabelecimentos Militares de Ensino.
9. Tendo o Presidente da República comunicado publicamente que estão ultrapassadas as circunstâncias conjunturais que justificaram o veto do Diploma que o Governo aprovou em 2016 para garantir o acesso automático a informações financeiras relativas a contas em bancos portugueses cujo titular ou beneficiário seja residente em território nacional nas situações em que o saldo seja superior a 50 mil euros, o Conselho de Ministros decidiu voltar a aprovar e submeter à Assembleia da República o regime oportunamente aprovado.