1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que transfere para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do SNS, que passa a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do SNS.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. tem experiência adquirida ao longo dos últimos anos no exercício das suas competências de gestão dos sistemas de informação da saúde, compras públicas no setor da saúde, e desmaterialização de processos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2193.
O diploma fixa os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
3. Foi objeto de aprovação final o decreto-lei que estabelece o regime dos centros portugueses de cooperação, unidades administrativas previstas na rede externa do Camões, com a missão de promover a eficácia e eficiência dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa nos países parceiros.
Procede igualmente à primeira alteração ao regime jurídico do agente da cooperação, com vista a adequar as suas normas à estratégia e aos objetivos definidos nesta área da política externa portuguesa, introduzindo atualizações conceptuais ditadas pelos novos paradigmas vigentes na cooperação para o desenvolvimento.
4. Foi aprovado o decreto-lei que define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da sociedade Parque Expo 98, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
A sociedade Parque Expo 98, S.A., cumprida que foi a missão da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, centrou a sua atividade na implementação e desenvolvimento do projeto urbano na sua área de intervenção, na participação noutros projetos de recuperação e de requalificação e na organização e execução de eventos de relevância nacional.
O processo de dissolução e liquidação da sociedade Parque Expo 98, iniciado formalmente em 30 de setembro de 2014, veio a resultar na transmissão global para o Estado do património restante da liquidação aprovada por deliberação unânime da Assembleia Geral da referida Sociedade realizada em 9 de novembro de 2017, criando as condições para se operar a sua extinção.
Com vista à concretização da referida transmissão, o diploma aprovado vem clarificar e definir os aspetos procedimentais relevantes, bem como a reafetação de alguns terrenos, e, ainda, proceder à designação da entidade que sucede à sociedade Parque Expo 98 nas atribuições a esta cometidas no âmbito do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, e dos respetivos Planos de Pormenor.
5. O Governo aprovou, para remeter à Assembleia da República, uma proposta de resolução com vista ao recesso, por parte da República Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada em 4 de junho de 1935 (Convenção n.º 45), e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 27891, de 26 de julho de 1937.
No contexto da revisão dos instrumentos normativos internacionais que regulavam especificamente o trabalho das mulheres, e no sentido de os substituir por novos instrumentos que consagram a igualdade no acesso ao emprego a homens e a mulheres, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n.º 176, sobre a segurança e a saúde nas minas, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/200, de 23 de outubro de 2001, cuja regulamentação se baseia em medidas preventivas e de proteção aplicáveis a todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Deste modo, atendendo a que a Convenção n.º 45 não está de acordo com o princípio da promoção da igualdade entre homens e mulheres e que a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores que efetuam trabalhos subterrâneos é regulada por instrumentos normativos internacionais posteriores, justifica-se proceder ao recesso da referida Convenção.
6. Foi aprovada a resolução que regula o funcionamento e os critérios de análise técnica para validação das propostas a ser votadas na edição de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).
Tal como previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, o Orçamento Participativo Jovem Portugal disporá de um montante de 500 mil euros para aplicação em propostas apresentadas por cidadãos com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.
As propostas abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, o diálogo intergeracional, a inovação cultural e a sustentabilidade ambiental.
O OPJP tem como objetivos o reforço da qualidade da democracia e o maior envolvimento dos cidadãos jovens nos processos de decisão, promovendo a sua participação na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e ao interesse do país.
7. Foram aprovados três decretos relativos a acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Privilégios e Imunidades Consulares, assinado em Lisboa, a 14 de dezembro de 2017. Com o objetivo de reforçar a proteção de que beneficiam os funcionários e empregados consulares, bem como as suas respetivas famílias, a implementação deste acordo contribuirá para o funcionamento eficiente dos postos consulares em representação dos respetivos Estados e para um aprofundamento das relações de amizade entre Portugal e os Estados Unidos da América;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017. O Acordo constitui um instrumento da maior importância para os dois países desenvolverem e reforçarem as relações económicas, incluindo a promoção e desenvolvimento da cooperação económica e técnica em áreas como a Indústria Química, as Infraestruturas, os Transportes, o Ambiente, o Turismo e a Normalização e Metrologia;
- Emenda ao Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a Camada de Ozono, adotada no âmbito da vigésima oitava Conferência das Partes, realizada em Quigali, em 15 de outubro de 2016. Esta Emenda introduz uma redução gradual do consumo e da produção de hidrofluorocarbonetos (HFC) nas medidas de regulamentação do Protocolo de Montreal, com vista a reduzir a contribuição destas substâncias para as alterações climáticas.
8. O Governo procedeu à nomeação de Fátima Cristina Mira da Fonseca para o cargo de vogal executiva, com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, atendendo à vacatura do referido cargo por motivo de renúncia do anterior titular.
9. O Governo aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa necessária à celebração do contrato de empreitada da obra de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal. A referida obra, que manterá a traça original do edifício, tem o objetivo de proporcionar utilizações no âmbito da educação, cultura e investigação promovidas pela Universidade, numa visão de abertura ao público e com funcionalidades adequadas ao acolhimento de eventos científicos e culturais.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa ao fornecimento de combustíveis ao Exército para o ano de 2019, 2020 e primeiro semestre de 2021.
11. Também a Marinha Portuguesa foi autorizada a realizar a despesa referente à aquisição de combustíveis operacionais para o período de 2018 a 2020.