1. Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes na eventualidade de doença, desemprego e parentalidade.
Reforçando os passos já dados para aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes, efetuam-se as alterações e correções necessárias aos diversos regimes jurídicos, aproximando-os dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem.
Relativamente ao regime de proteção na doença altera-se o período de espera de início de pagamento do subsídio de doença, reduzindo de 30 para 10 dias, harmonizando com o período de espera dos trabalhadores por conta de outrem.
No que respeita ao regime jurídico de proteção na maternidade, paternidade e adoção, as alterações visam, igualmente, reforçar a proteção dos trabalhadores independentes, passando estes a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e a netos.
No que concerne ao regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, altera-se o prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Alteram-se, igualmente, as condições de acesso ao subsídio por cessação de atividade, tornando mais efetiva a proteção no desemprego.
2. Foi aprovada a alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, a alteração das regras do regime contributivo de segurança social com o objetivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspetiva a promoção do desenvolvimento social, com o intuito da preservação da dignidade do trabalho e de aumento da proteção social dos trabalhadores independentes.
As alterações agora aprovadas, em forma de decreto regulamentar, vêm regular os procedimentos práticos para a implementação do novo regime, garantindo maior proteção social a estes trabalhadores.
São clarificados quais os rendimentos que não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, assim como que o registo de remunerações e dos tempos de trabalho corresponde ao montante de contribuições pagas.
3. Foi aprovada a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º do Orçamento do Estado para 2018.
Esta atualização extraordinária vem concluir a compensação pela perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015, aumentando os rendimentos dos pensionistas com pensões mais baixas.
Os pensionistas que recebam até 643,35 euros terão, a partir de agosto, uma atualização de seis ou dez euros, consoante tenham ou não tido aumentos entre 2011 e 2015, deduzidos do valor da atualização das pensões ocorrida a 1 de janeiro de 2018.
São abrangidos por esta atualização extraordinária os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2018 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS), ou seja, 643,35 euros.
O presente decreto regulamentar define as regras, o financiamento e a articulação entre os serviços da Segurança Social e da CGA que regulam a atualização extraordinária das pensões.
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.
Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.
A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.
Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.
Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.
De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.
O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE.
7. Foi aprovada a proposta de lei que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR), bem como o tratamento desses dados, para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.
Transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva UE 2016/681, pretende-se assegurar a definição de um quadro legal comum, bem como a adoção e funcionamento de soluções tecnológicas que permitam o intercâmbio de informações sobre dados PNR com os restantes Estados-Membros em condições de segurança.
Para proteger os direitos de privacidade e de não discriminação, preveem-se restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR.
8. Foram aprovados os cadernos de encargos das vendas diretas das ações das instituições financeiras Mercantile Bank Holdings Limited e Banco Caixa Geral, detidas pela Caixa Geral de Depósitos na África do Sul e em Espanha, respetivamente.
Depois de terem sido recolhidas as intenções dos potenciais interessados em cada uma das operações, o Governo aprova e dá a conhecer as condições específicas a que devem obedecer as vendas diretas. Segue-se a seleção dos interessados que passam à fase seguinte dos referidos processos de alienação.
Com a aprovação desta resolução, o Governo conclui mais um importante passo no sentido da execução do calendário dos compromissos assumidos no âmbito do plano estratégico da CGD, subjacente ao plano de recapitalização garantido pelo Estado.
9. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Lucinda Maria Correia Lucas dos Santos Lopes para o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Fundação INATEL, por um período de três anos, a partir de 25 de maio de 2018;
- Eugénio Óscar Garcia da Rosa para o cargo de vogal, para completar o mandato do atual conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença.
10. Foi autorizada a realização de despesa, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para a aquisição de um modelo de licenciamento empresarial para todo o software mainframe e serviços de suporte da infraestrutura de hardware IBM.
Este novo modelo de licenciamento empresarial permite acomodar o crescimento necessário da infraestrutura tecnológica, consolidar a contratação e reduzir custos através da flexibilidade e previsibilidade de encargos.