O Governo aprovou hoje, por via eletrónica, as versões finais da resolução que concretiza o «Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva» e da proposta de lei que altera o Código de Trabalho. Os documentos agora aprovados foram apreciados na última reunião de Conselho de Ministros, no dia 30 de maio.
As alterações previstas ao Código de Trabalho foram negociadas em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, recebendo o acordo da maioria dos parceiros sociais.
As medidas aprovadas vão ao encontro das propostas inscritas no Programa do Governo de combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva.
No seguimento das iniciativas já em curso neste domínio, e para responder aos desafios que continuam a atravessar o mercado de trabalho português, é fundamental adotar medidas concretas para reduzir a excessiva segmentação e a precariedade, estimulando ao mesmo tempo o dinamismo da negociação coletiva em Portugal.
A proposta de lei aprovada procede às alterações necessárias ao Código do Trabalho para criar o enquadramento legal para a adoção das propostas constantes do «Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva». No essencial, as propostas em apreço têm em vista:
- Limitar as possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo e promover uma maior proteção dos trabalhadores, nomeadamente através da redução dos prazos de duração máxima dos contratos a termo certo e incerto;
- Garantir uma maior proteção dos trabalhadores temporários através da introdução de limites ao número de renovações do contrato de trabalho temporário e da redução do prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários;
- Aumentar o núcleo de matérias reservadas à esfera da negociação coletiva, reservando-se para este domínio a adoção do banco de horas;
- Regular de forma mais equilibrada o regime da caducidade das convenções coletivas, permitindo-se a arbitragem, pelo Tribunal Arbitral que funciona no âmbito do Conselho Económico e Social.
- Evitar o enfraquecimento das estruturas de representação coletiva, nomeadamente através da criação de requisitos adicionais para efeitos de adesão individual dos trabalhadores a convenções coletivas de trabalho, estabelecendo-se uma duração máxima para a vigência dessa adesão.
De forma a diminuir o uso excessivo de contratos não permanentes e promover a contratação sem termo, a presente Proposta de Lei altera ainda do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, criando uma contribuição adicional por rotatividade excessiva para a Segurança Social, a aplicar às empresas que num determinado ano civil apresentem um volume excessivo de contratação a termo, face a indicadores setoriais previamente definidos.