1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei relativo ao Código das Associações Mutualistas.
Instituições particulares de segurança social e entidades da economia social assentes essencialmente nas contribuições dos associados, tendo como principal objetivo a solidariedade social, as associações mutualistas regiam-se até agora pelo Código aprovado em 1990.
Desde então o movimento mutualista português cresceu significativamente tanto em número de associações, com a constituição de 15 novas mutualidades, como de associados, que passaram de 720 mil para mais de um milhão.
A nova realidade social e organizacional e as crescentes exigências técnicas e financeiras impõem, pois, a revogação do anterior regime e a aprovação de um novo Código, por forma a dotar o movimento mutualista português de um suporte jurídico que permita a sua modernização e desenvolvimento.
Entre outras medidas, o Código passa a sujeitar ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros. A supervisão financeira destas entidades compete à ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sendo estabelecido um período transitório de 12 anos.
Pretende-se com o novo regime reforçar a proteção dos consumidores e a garantia do equilíbrio económico e financeiro das instituições e confiança no sector.
O presente Código foi objeto de consulta pública, tendo sido ouvidos os órgãos próprios das Regiões Autónomas, assim como a União das Mutualidades Portuguesas e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
2. Foi aprovado o decreto-lei que consagra o Estatuto da Pequena Agricultura Familiar.
Reconhecendo a importância da pequena agricultura, o Governo visa, desta forma, reforçar as potencialidades desta importante modalidade de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais. É dado mais um passo para a valorização das atividades diretamente relacionadas com a agricultura familiar, as quais assumem particular relevância ao nível da produção, emprego, preservação do ambiente e biodiversidade em grande parte do território nacional.
O Estatuto visa promover e valorizar a produção local e melhorar os respetivos circuitos de comercialização, promover uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção, e contribuir para contrariar a desertificação dos territórios do interior.
3. Foi aprovado o decreto-lei que define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade.
Reconhecendo o contributo das orquestras regionais enquanto instrumentos de valorização sociocultural através da música, o Governo define um quadro normativo comum aplicável a estas entidades.
Esta medida visa valorizar o seu papel enquanto entidades que prosseguem fins de interesse público e, simultaneamente, corrigir as desigualdades subjacentes ao seu funcionamento, nomeadamente no que respeita às linhas estratégicas e objetivos a prosseguir, à formação, à organização interna e princípios de gestão, bem como ao financiamento e reconhecimento da sua função nos diferentes territórios em que se inserem.
4. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, assim como o respetivo quadro de sanções, transpondo a Diretiva UE 2016/97.
Com a presente iniciativa, o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação de uma regulamentação mais eficiente para o acesso e o exercício da atividade de distribuição de seguros e resseguros, tendo especialmente em vista a proteção do cliente. Entre as medidas previstas inclui-se a obrigação de as empresas e mediadores de seguros prestarem mais e melhor informação pré-contratual ao cliente e novas regras para reduzir práticas comerciais inadequadas.
5. Foi aprovado o decreto-lei que que transpõe em simultâneo oito diretivas europeias, todas referentes a anexos técnicos, e aperfeiçoa a execução de um regulamento comunitário.
Desta forma, sem se recorrer a sucessivas intervenções legislativas, garante-se a atualização atempada do Direito interno, tornando-o conforme ao Direito da União. As alterações introduzidas por este diploma versam sobre diversas matérias, incluindo requisitos a cumprir pelos materiais de propagação de palmeiras e pelas sementes de batata, disposições sobre exame a espécies agrícolas e hortícolas, procedimentos de combate à doença de Newcastle, transporte de mercadorias perigosas, limites de exposição profissional a agentes químicos, utilização de cádmio na produção de LED e segurança na produção de explosivos.
6. Foi objeto de aprovação final a resolução que implementa o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021.
Através deste Plano, a vigorar até 2021, pretende-se melhorar o sistema de proteção às vítimas, através de uma estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas, na linha do que é definido pela Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos e a Declaração Política da Assembleia Geral das Nações Unidas de 27 de setembro de 2017. Foram ainda acolhidas as Recomendações do Relatório do Grupo de Peritos sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos.
A construção do Plano baseou-se numa auscultação ampla dos departamentos governamentais, autarquias, especialistas e organizações da sociedade civil, sob coordenação técnica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Foram também considerados os contributos recolhidos no âmbito da consulta pública que decorreu entre 2 de abril e 1 de maio de 2018.