1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, mais conhecidas por drones.
O diploma, que complementa o Regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) n.º 1093/2016, publicado a 14 de dezembro de 2016, institui a obrigatoriedade de registo e contratação de seguro de responsabilidade civil, reforçando o controlo sobre o uso destes equipamentos e a segurança das pessoas.
O registo materializa-se através da introdução de dados de identificação do operador e das aeronaves cujo peso seja superior a 250 gramas. Essa informação constará de uma base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os operadores dos referidos aparelhos.
A obrigação de contratação de seguro de responsabilidade civil aplica-se aos operadores das aeronaves cujo peso exceda os 900 gramas, procurando cobrir eventuais danos provocados a terceiros.
A legislação agora aprovada estabelece ainda o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas, tarefa que fica a cargo da ANAC, a quem compete garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves.
2. Foi aprovado o Plano de Ação Tejo Limpo, que visa desenvolver e testar um modelo desconcentrado de gestão que permita aprofundar o conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos.
O objetivo é assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes que permita evitar a ocorrência de episódios poluentes no futuro, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto. Uma vez testado e comprovado, pretende-se que este Plano de Ação seja replicado para as outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro das autoridades ambientais.
3. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece o regime jurídico da investigação científica sobre células estaminais.
O diploma vem regular a colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana, abrangendo as células estaminais, para fins de investigação científica.
Com este novo enquadramento legal, pretende-se aproximar Portugal do nível dos países mais avançados no que respeita às condições de exercício da atividade de investigação científica com células estaminais, excluindo do seu âmbito de aplicação a utilização de células estaminais em seres humanos, seja no âmbito de estudos e ensaios clínicos, seja no quadro de ato médico ou cirúrgico.
Pretende-se, no futuro, a prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias, o aperfeiçoamento das técnicas de procriação medicamente assistida e a constituição de bancos de tecidos e células de origem humana.
4. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022 (ENED 2017-2022).
A ENED 2018-2022 resulta de um profundo trabalho de debate e reflexão promovido por diversas entidades públicas e da sociedade civil, visando a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas.
A elaboração de um novo documento de orientação estratégica radica-se na necessidade de atualização da ENED 2010-2016 face à aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas da resolução intitulada "Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável", em setembro de 2015.
A Agenda 2030 pressupõe a integração dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global.
Entre esses objetivos está o de "garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e de não-violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável».
5. Foi aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique.
O presente Acordo visa a promoção e desenvolvimento da navegação marítima entre os dois países e pretende fortalecer a cooperação dos respetivos setores marítimo-portuários. Prevê-se a cooperação na área dos transportes marítimos e administração portuária, assim como a simplificação de procedimentos aplicáveis aos navios, passageiros e a respetiva circulação de mercadoria.
Constitui, assim, um instrumento central para o intensificar das relações económicas e comerciais bilaterais e para o reforço do relacionamento político entre Portugal e Moçambique.
6. Foi aprovada a resolução que altera de grupo C para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, por cumprimento dos critérios legalmente previstos. Os efeitos só se produzirão no próximo mandato do Conselho de Administração.
7. Foi aprovada a alteração à composição da delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia, órgão consultivo no âmbito do processo legislativo da União Europeia constituído por representantes (eleitos) das autoridades regionais e locais.
A alteração decorre dos resultados das eleições autárquicas de 2017, procedendo-se à substituição dos membros efetivos e suplentes cuja representatividade cessou pelo termo do mandato local. São ainda substituídos os membros que renunciaram ao mandato naquele órgão.
8. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Manuel Basto Carvalho para o cargo de vogal executivo no conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, atendendo à vacatura do referido cargo por motivo de designação da anterior titular para outra unidade de saúde;
- Helena Isabel Duarte e Pinho e Nuno Miguel Domingos Duarte para os cargos de vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu.