1. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que reforça a valorização das muito longas carreiras contributivas e, nesta medida, dos direitos dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva precocemente. Assim, o presente decreto-lei estende a aplicação do regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos ou em idade inferior. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
Esta alteração legislativa visa, assim, alargar o âmbito de aplicação pessoal do regime de acesso antecipado à pensão de velhice sem penalização, aprovado no passado mês de outubro pelo Decreto-Lei nº126-B/2017, de 6 de outubro, que veio permitir aos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com idade igual ou superior a 60 anos e (i) com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos, ou (ii) que iniciaram a sua carreira contributiva com 14 anos ou em idade inferior e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.
Este diploma cumpre o objetivo do XXI Governo Constitucional de valorização das muito longas carreiras contributivas e dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva de forma precoce, criando condições para que acedam à pensão sem penalizações e, desta forma, vejam reconhecido o seu trabalho ao longo de muitos anos de vida.
2. Foi aprovada uma proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que estabelece o novo estatuto do Ministério Público.
O modelo de organização judiciária implementado em 2013 determinava que se procedesse à alteração deste Estatuto. No entanto, tendo decorrido mais de três décadas sobre a entrada em vigor do atual estatuto, impunha-se uma intervenção mais abrangente: era necessário repensar a estrutura organizativa do Ministério Público e a carreira dos respetivos magistrados, possibilitando uma resposta mais adequada aos desafios do mundo atual.
Com esse objetivo, procede-se à expressa clarificação da hierarquia do Ministério Público e, em consequência, das competências de cada um dos seus órgãos, estruturas e da correlativa interdependência hierárquica.
Promove-se a plena integração dos magistrados em exercício de funções na jurisdição administrativa e fiscal na organização do Ministério Público, que passam a integrar as Procuradorias-Gerais Regionais.
Também é consagrado um novo modelo de carreira: a partir de agora, como regra, só haverá uma categoria de magistrados na primeira instância. O que, por um lado, permite ao magistrado planear a sua carreira e, por outro, institui o mérito como motor da progressão: possibilita-se o acesso a funções de maior responsabilidade aos magistrados mais bem classificados e mais capacitados que se predispuseram a adquirir novos conhecimentos e saberes específicos.
Tendo em vista dotar esta magistratura de uma organização mais eficaz, são criados junto da Procuradoria-Geral da República os gabinetes de coordenação nacional, o departamento central de contencioso do Estado e de interesses coletivos e difusos e o departamento das tecnologias e sistemas de informação.
O objetivo das alterações propostas é o reforço da autonomia do Ministério Público e a sua maior capacitação para responder às missões do seu tempo.
Nessa linha foram reforçadas as exigências no plano da antiguidade e da experiência na área criminal dos magistrados em funções nos DIAP´s regionais.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, assim como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
3. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) o acesso aos regimes de aposentação antecipada desde que reúnam as condições legais para o efeito.
O Estatuto da Aposentação em vigor, regulado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, prevê a cessação da condição de subscritor da CGA no momento da cessação definitiva do exercício de funções do trabalhador. Uma vez que o acesso à aposentação antecipada depende da qualidade de subscritor, aos ex-subscritores é impedido o acesso, tendo obrigatoriamente de aguardar pela idade normal de aposentação.
Este impedimento não tem paralelo no Regime Geral de Segurança Social, o que configura um tratamento desigual bem como uma situação de desproteção social. Assim, entendeu o Governo corrigir esta desigualdade dando mais um passo para a convergência entre o Regime Geral de Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações.
4. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo incêndio florestal ocorrido a partir de 3 de agosto de 2018 nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira.
Tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afetada, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
Este incêndio florestal configura uma situação excecional que exige a aplicação de medidas extraordinárias, considerando como prioritário o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água.
5. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
Concretizando uma medida constante do Programa SIMPLEX +, com o Portal simplifica-se, com recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação da inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores, bem como da regularidade da sua situação tributária e contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da situação tributária e contributiva regularizada perante cada entidade pública. O portal permitirá ainda estruturar e manter um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas.
6. Foi aprovado um diploma que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
Este diploma consagra um regime legal inovador orientado para facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais a partir de Portugal, incluindo o desenvolvimento de novos serviços de lançamento de satélites, de uma forma que procura estimular e atrair empresas e operações de maior valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como a investigação e desenvolvimento nesta área. A aprovação deste regime responde à necessidade que emerge na Europa de oferecer aos atores espaciais um enquadramento jurídico destas atividades, que estabeleça um regime simples, eficaz, rigoroso e tecnologicamente neutro – e, por isso, capaz de estimular um setor em crescente evolução e mudança.
Neste diploma é prevista a possibilidade de vir a ser implementado em Portugal um regime diversificado de licenças para o licenciamento de operações espaciais, incluindo sobretudo serviços de lançamento de satélites. É ainda estabelecido um processo célere para atribuição de licenças para operadores espaciais, assim como um mecanismo de qualificação prévia, e um regime de responsabilidade e de seguros que visam promover e atrair a atividade empresarial na área do espaço para Portugal. A regulação destas atividades é da responsabilidade de uma "Autoridade espacial", sendo temporariamente atribuída essa responsabilidade à ANACOM.
O presente diploma pretende contribuir assim para estimular novas indústrias e empresas na área do espaço e afins a operarem em Portugal, estimulando a democratização contínua do acesso ao espaço através do envolvimento inclusivo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas.
A presente proposta de lei pretende contribuir assim para estimular novas indústrias e empresas na área do espaço e afins a operarem em Portugal, estimulando a democratização contínua do acesso ao espaço através do envolvimento inclusivo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas.
7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República, após proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a nomeação do Major-general Marco António Mendes Paulino Serronha para o cargo de Deputy Force Commander da United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
8. Foi aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que designa o Eng.º Jaime Melo Baptista como membro do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), por um período de três anos.
9. Foi aprovada a resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato do Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking (GPSST) até 31 de dezembro de 2018 para que sejam prosseguidos os trabalhos de implementação do programa de capacitação nacional para a vigilância e rastreio de objetos em órbita.
Esta prorrogação do mandato decorre da candidatura de Portugal ao quadro de apoio europeu Space Surveillance and Tracking (SST) e da Decisão da Comissão Europeia reconhecendo que Portugal cumpre as condições necessárias à integração no projeto, pelo que tornar-se-á um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu SST.
O GPSST, que funciona na dependência do Ministro da Defesa Nacional, foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto e, entre outras atividades desenvolvidas, definiu e propôs a configuração e o investimento nacional necessário para a criação de uma capacidade de SST inicial; preparou o processo de candidatura de adesão de Portugal ao programa SST europeu; desenvolveu as negociações e os contactos necessários ao estabelecimento de modalidades de cooperação com outros Estados-Membros pertencentes ao consórcio SST; e assegurou a presença nas instâncias nacionais e internacionais diretamente relacionadas com a preparação e execução do programa SST.
10. Foram aprovadas duas Resoluções de Conselho de Ministros que autorizam as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação, respetivamente, de eletricidade e de gás natural em regime de mercado livre, através da abertura dos respetivos procedimentos aquisitivos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) (IV_9):
a) No que respeita à contratação de eletricidade, com a Resolução agora aprovada o procedimento agregado para 2019, abrange 795 entidades compradoras, envolvendo 16 áreas de governação, num valor contratual estimado de 88 milhões de euros, demonstrando uma maior penetração da categoria representando em número de entidades um crescimento de 17 vezes face a 2018. O procedimento agregado desencadeado em 2017 para 2018 abrangeu 46 entidades compradoras, envolveu 10 áreas de governação e permitiu alcançar uma poupança de 1.009.364,63 €.
b) No que respeita à contratação de gás natural, com a Resolução agora aprovada, o procedimento agregado para 2019, abrange 257 entidades compradoras, envolvendo 13 áreas de governação, num valor contratual estimado de 7,2 milhões de euros, demonstrando uma maior penetração da categoria representando em número de entidades um crescimento de 11 vezes face a 2018. O procedimento agregado de gás natural, lançado em 2017 para 2018, abrangeu 23 entidades compradoras, envolveu 12 áreas de governação e permitiu alcançar uma poupança de 305.870,31 €
11. Foi aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas para os anos de 2019 e 2020, até ao valor máximo de cerca de 8.6 milhões de euros.
Nos termos do Estatuto do Formando e demais normativos aplicáveis, a refeição é um direito do formando, pelo que as unidades orgânicas do IEFP dispõem de refeitórios que prestam o serviço de refeições confecionadas aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades formativas.
12. Foi aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa inerente à renovação, por 2 anos, eventualmente prorrogável por mais um ano, do contrato de gestão do Hospital de Cascais, que caducaria, relativamente à entidade gestora do estabelecimento, em 31 de dezembro de 2018, bem como a repartição dos encargos orçamentais correspondentes.