1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o primeiro conjunto de diplomas no âmbito da Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado mais um importante passo para o processo de descentralização em curso, estabelecendo-se a transferência de competências no que respeita aos seguintes domínios: justiça; policiamento de proximidade; apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários; promoção turística; exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo; projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento; e praias marítimas, fluviais e lacustres.
Tal como disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas de âmbito setorial relativos às áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado:
- no domínio da justiça, o decreto-lei aprovado concretiza a transferência de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, da rede dos julgados de paz e do apoio às vítimas de crimes;
- no que respeita ao policiamento de proximidade, é alterada a composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
- entendeu o Governo que, quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros. Neste sentido, o decreto-lei aprovado estabelece que os municípios em cuja área territorial atuem as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários podem apoiar o funcionamento das mesmas, designadamente comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipa de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos;
- às entidades intermunicipais passa a caber, ainda, o desenvolvimento da promoção turística no mercado interno, em articulação com as entidades regionais de turismo;
- a gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento passa a ser uma responsabilidade das entidades intermunicipais, atribuindo-se a estas, de acordo com o decreto-lei aprovado, um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões;
- foi aprovado o decreto-lei que transfere para os municípios a competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos;
- a gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado é outra competência transferida para os municípios, passando a caber-lhes, entre outras competências, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização.
2. O Conselho de Ministros aprovou as minutas dos contratos-programa a celebrar entre o Estado Português e o Teatro Nacional D. Maria II, o Teatro Nacional de São João e o Organismo de Produção Artística.
A presente resolução prevê indemnizações compensatórias para o triénio de 2018-2020 no valor de 13,4 milhões de euros para o Teatro D. Maria II, de 14,7 milhões para o Teatro de São João, e de 51,4 milhões para o Organismo de Produção Artística. A este valor acrescem verbas anuais a definir no Orçamento do Estado.
É, assim, assegurado àquelas entidades a prossecução da sua missão nas áreas do teatro, da música e da dança, em cumprimento do objetivo estabelecido no programa do governo de valorizar os teatros nacionais como polos de criação nacional.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
Passados 23 anos da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/95, que veio regular as comissões de ética para a saúde (CES), importa rever todo o regime de forma a adaptá-lo à evolução registada no que respeita à importância e emergência das questões de ética clínica ou assistencial e, também, às exigências da investigação científica.
Além de regular as comissões de ética para a saúde quanto à composição, constituição, competências e funcionamento, o diploma estabelece a obrigatoriedade de existência destas comissões não apenas em instituições de saúde, mas também em instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
É revista, de forma aprofundada, a regulação das CES, dotando-as de um instrumento atualizado e clarificador das suas competências, objetivos, direitos e deveres de forma a assegurar o exercício da ciência médica e a realização de estudos de investigação clínica no estrito respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, nos vários níveis de cuidado.
4. Foi aprovado o decreto-lei que permite a disponibilização direta ao público dos dispositivos de autodiagnóstico destinados ao diagnóstico das infeções por vírus da SIDA, Hepatites B e C.
Desta forma, os dispositivos destinados ao autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB passam a poder ser dispensados nas farmácias ou parafarmácias.
Esta alteração baseia-se nas recomendações do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH e SIDA (ONUSIDA) e da OMS, indo ao encontro do que é já praticado em diversos países da União Europeia, como Espanha, França, Bélgica e Itália. Decorrente da evolução técnica científica, os requisitos de segurança e de desempenho que atualmente são exigidos no fabrico destes dispositivos oferecem maiores garantias de fiabilidade relativas aos seus resultados, nomeadamente em termos de sensibilidade e especificidade, que afastam a necessidade dos condicionamentos à sua utilização que estiveram na base do atual regime que agora se altera.
Pretende-se, assim, acelerar o ritmo das atividades de rastreio para alcançar as metas da ONUSIDA, de forma a promover a identificação precoce dos casos, diminuindo a proporção de diagnósticos tardios, e quebrar o ciclo de transmissões, tendo como objetivo, até 2030, transformar Portugal num país sem infeção epidémica de VIH.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
A presente alteração vem completar a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, melhorando a proteção dos consumidores no que diz respeito à contratação de viagens organizadas.
6. O Governo procedeu à nomeação de Pedro Manuel Souto de Morais Gonçalves Proença para o desempenho das funções de vogal do Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II, substituindo Sofia Campos, que renunciou ao mandato e assumiu, desde 1 de setembro de 2018, as funções de diretora artística da Companhia Nacional de Bailado.
7. Foram, ainda, designados os membros do novo conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz. Manuel Teixeira Marques Veríssimo, Maria Susana Ferreira Magalhães, Ana Raquel Correia dos Santos Andrade e Rui Miguel Dias da Cruz assumem, respetivamente, os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, para um mandato de três anos.
8. Foi aprovada uma resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2018, de 16 de Julho, que propôs ao Conselho da União Europeia a composição da delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia, nos termos propostos pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A delegação nacional é composta pelos seguintes membros efetivos:
- Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente do Governo Regional da Madeira;
- Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda;
- Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga;
- Fernando Medina Maciel de Almeida Correia, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
- Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, Presidente da Câmara Municipal de Sintra;
- Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora;
- João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde;
- José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro;
- Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha;
- José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Póvoa do Varzim;
- Vasco Alves Cordeiro, Presidente do Governo Regional dos Açores.